CADE ATESTA CUMPRIMENTO DE ACORDO POR PARTE DO BANCO DO BRASIL E CONSIGNADO

O Tribunal
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta
quarta-feira (3/4) despacho do conselheiro Marcos Paulo Veríssimo que atesta a
renúncia, pelo Banco do Brasil, da exigência de exclusividade para operar
crédito consignado em contratos mantidos com órgãos públicos. Em outubro do ano
passado, o Cade exigiu do Banco do Brasil o fim da exclusividade por meio da
assinatura de Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC).

Com o
TCC, o Cade garantiu as condições de concorrência necessárias para que órgãos
públicos possam firmar contratos com outros bancos na oferta de credito
consignado a seus servidores. Para efetiva operação de crédito a partir das
folhas de pagamento, no entanto, é necessário que os órgãos públicos credenciem
novas instituições financeiras, procedimento que depende da negociação entre
cada instituição financeira com os órgãos públicos.

A partir do fim da exigência da
exclusividade por parte do Banco do Brasil, os servidores podem pleitear junto
aos órgãos públicos a que estão vinculados o credenciamento de novas
instituições financeiras, de modo a terem acesso a crédito consignado ofertado
por outros bancos.

 
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