IRPF 2018: PAIS SEPARADOS DEVEM TER CUIDADO ESPECIAL AO DECLARAR DEPENDENTE

Uma das situações que mais levam os contribuintes à malha-fina ganhou em 2018 um componente especial que pode agravar o problema. Neste ano, dependentes com 8 anos de idade ou mais devem ter os seus CPF’s incluídos na declaração pelo modelo completo. “É muito comum, principalmente em caso de pais separados, que ambos coloquem o filho como dependente na declaração, na tentativa de deduzir o imposto. Na verdade, normalmente quem tem o direito de fazer isso é somente o responsável pela guarda do filho. Se isso já gerava problema antes, deve piorar agora, já que o Leão esticou as garras para abarcar uma gama maior de contribuintes”, avalia André Adolfo, diretor da Contauditoria Assessoria Empresarial. “No caso de casais separados, muitas vezes acontece de o pai pagar a pensão, mas quem tem a guarda do filho é a mãe. Então, o pai lança a pensão, e a dependência do filho, mas ele não pode fazer isso. Acrescente-se que  para a pensão ser dedutível necessária que tenha sido definida em medida judicial homologada. A mãe, sim, deve lançar o rendimento recebido como pensionista e mais a dependência do filho, que está sob seus cuidados”, acrescenta.andre adolfoIMG_2500

Já no ano que vem, todos os filhos, independentemente da idade, deverão ter o seu CPF incluídos na declaração. “Os contribuintes devem desde já as agências dos Correios ou outro órgão que seja emissor de CPF, pois do contrário não conseguirão declarar as despesas dos dependentes”, afirma o empresário

No caso de optarem pela declaração simplificada, os pais não precisam informar a dependência dos filhos, já que neste modelo são abatidos 20% do valor total do imposto a ser pago, salvo necessidade de informar propriedade dos bens de seus dependentes, entre outras obrigatoriedades da entrega da declaração.

André Adolfo, diretor da Contauditoria Assessoria Empresarial indica também que, no caso dos cônjuges, o ideal é importante ponderar pela declaração separada, em vez da conjunta. “Normalmente o tributo a ser pago na declaração em separada será mais vantajoso do que a conjunta. Isso porque, fazendo separado, normalmente aumenta-se a base de cálculo isento de tributação. E quando é feito em conjunto a pessoa está perdendo essa desconto simplificado individualizado, como também por juntar as duas rendas como se fosse uma pessoa só deverá aumentar a alíquota efetiva”, argumenta.

Foto: André Adolfo, diretor da Contauditoria Assessoria Empresarial.

Crédito: Divulgação.

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