JÁ É POSSÍVEL PRÉ-ELABORAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

14 de janeiro de 2016.
Mesmo faltando dois
meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016),
ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já
podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto
de Renda. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período
de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações,
contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais
desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa
gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março
de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser
utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Para o contribuinte
que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, o primeiro acesso
ao programa se dá pelo endereço
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf,
e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.
O aplicativo da
Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos
móveis, como smartphone e tablets por meio do aplicativo IRPF. “Essa ferramenta
reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não
deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo
ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de
declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos
da cair na malha fina”, explica Domingos.
Por fim, Domingos
lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter
cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho.
“Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é
imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes
devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.
Contudo, dados da
Receita Federal informam que estão obrigados a declarar quem teve renda
tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015, dentre outras situações.  Lembrando que muitas vezes mesmo sem ser
obrigado, a declaração pode ser interessante para recuperar valores retidos.
Outro dado importante
é que já foram definidos os principais valores referentes a deduções na
declaração. Sendo abatido R$ 2.275,08 por dependente, em relação a educação
serão consideradas despesas até R$ 3.561,50.
As despesas com saúde
não têm limite assim como pensão alimentícia judicial. Os planos
previdenciários PGBL permitem abater da base de cálculo do IR os aportes
realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta
tributável do investidor.
Foto: Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Crédito: Divulgação.
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