MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO AO SINDASP GARANTE LIBERAÇÃO DE CARGAS EM PROCESSOS RETARTADOS PELA RECEITA FEDERAL

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) divulgou a todos os seus Associados que foi deferida liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetradfarneze-final-novao pelo Sindicato contra a Receita Federal, notadamente, em relação à demora na análise e liberação de mercadorias atinentes aos processos registrados e em trâmite por todos os pontos alfandegados no Estado de São Paulo.

A entidade disponibilizou nos escritórios de apoio dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos modelo de “Atestado de Associado do Sindasp”, a fim de permitir que os associados do sindicato possam retirar o documento que venha identificá-lo como beneficiário da liminar ora concedida.  “O referido atestado será concedido somente àqueles associados quites, e portanto, em dia, com suas obrigações sindicais”, destaca o Presidente do Sindasp, Marcos Farneze.

Outra recomendação passada à categoria diz respeito ao procedimento:

1)    Declarações registradas em poder da fiscalização:

-Não haverá pagamento de multa para apresentação da retificação;

-Para os processos em exigência informar ao apoio do setor para que o fiscal libere o sistema para que seja feita a retificação e seguir com o procedimento;

2) Declarações a serem registradas, devem seguir o procedimento do comunicado da própria Receita Federal.

“Os Associados do Sindicato impetrante devem anexar ao dossiê digital, o atestado de associado ao Sindasp, bem como registrar/retificar a declaração de importação, de modo a informar no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê”.

 

Foto: Presidente do Sindasp, Marcos Farneze.

Crédito: Divulgação.

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