MUNDO REAL X MUNDO VIRTUAL

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA 

Ao falarmos sobre mundo virtual não podemos deixar de lado o mundo real, muito embora parte da vida que se mostra naquele, não condiz, nem de perto, com todos os prazeres e percalços deste.

É bem verdade que há mil críticas a serem tecidas a respeito desse fantástico mundo virtual, que não promove educação, pensamento crítico, etc., ao mesmo passo, podendo ser uma fonte inesgotável de conhecimento de qualidade, onde talvez muitos não tivessem acesso, seja pela barreira financeira ou territorial – mesmo que essa fonte não seja propriam2234_Clara_Toledo_Corrêa_crédito_Roncon&Graça Comunicaçõesente lícita. Muitas vezes não se pagam os direitos autorais ao titular de um texto, objeto de pesquisas acadêmicas e aulas. Mas, esse mundo de vidas perfeitas não deixa de ser reflexo daquele outro mundo, que muitas vezes negamos – e inclusive pode tomar dimensões incalculáveis, que não teriam a chance de se perpetuarem exponencialmente, se as fronteiras do mundo virtual fossem mais delimitadas, como as chamadas “fronteiras secas”.

Assim, esse mundo idealizado ajuda a transparecer todos os problemas do mundo real, que muitas vezes cobrimos com uma peneira. A internet que parece ser tão perfeita, começa a mostrar uma face não muito amigável. As dificuldades que temos para fiscalizar, por exemplo, crimes que ocorrem na internet advêm, inclusive, de inúmeras dificuldades que existem para controlarmos e punirmos ilícitos que ocorrem no mundo real.

Primeiramente, temos que ter em mente que não somos guarnecidos de um órgão especializado para fiscalizar práticas ilícitas que vão de encontro aos direitos da propriedade intelectual (que abrange direitos inalienáveis, como nome e moral) e industrial, como as alfândegas e a polícia de fronteira fazem com os nossos “muambeiros”. Se fiscalizar a Ponte da Amizade e o tráfego de produtos piratas e ilegais é difícil, imagine informações e obras pela internet!

As falhas fora do mundo virtual, além de inúmeras, refletem irremediavelmente neste âmbito abstrato. Uma Polícia Civil sucateada não é capaz de dar conta de toda a demanda de crimes e investigações virtuais. As Delegacias Especializadas em Crimes Eletrônicos acabam se voltando somente para crimes que ecoam na mídia.  O que não é de todo ruim, uma vez que é melhor isso do que nada – como foi o “caso Carolina Dieckmann”. Imaginem quantos casos parecidos com o da atriz deixaram de ter um desfecho por falta de estrutura da polícia? Percebem como as falhas desse mundo real são ampliadas para o mundo sem fronteira da realidade virtual?

Existem ainda inúmeros outros problemas do mundo real que afetam de forma violenta o mundo virtual (e vice-versa). A dificuldade de preservação da prova virtual e a identificação dos computadores (IP’s), que muitas vezes não é fácil e acaba desaguando na dificuldade de encontrar o autor do crime.

Embora seja de extrema importância a elaboração de leis como o Marco Civil e tantas outras regulamentações acerca do mundo virtual, os crimes cometidos em tal âmbito nunca (ou muito pouco) serão passíveis de punição, enquanto carecermos de mecanismos no mundo real para tornarmos as leis realmente aplicáveis a todos e  consequentemente, eficazes.

Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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