O QUE LEVA UMA PESSOA A ENTRAR ILEGALMENTE NOS EUA?

Após um crescimento de 142% de brasileiros detidos tentando imigrar para os Estados Unidos, muitas dúvidas cercam o motivo que leva uma pessoa a entrar em um país de forma ilegal. As razões para que isso ocorra são inúmeras e, para desvendar algumas dessas intenções e quais suas consequências, a advogada especialista em imigração, Ingrid Baracchini, explica quais as situaçõeIngrid imagem_release_850205s mais comuns para milhares de pessoas tentarem viver ilegalmente nos Estados Unidos.

O caso mais comum e conhecido é o de pessoas que estão passando por dificuldades em seus próprios países e tentam uma fuga para os Estados Unidos. Por não terem condições financeiras de bancar uma entrada legal no país, tentam as formas mais baratas e perigosas. “São pessoas que estão passando por uma condição financeira muito difícil, não consegue sustentar a família, tem dificuldade de encontrar emprego, estão passando fome ou discriminação em seus países”, comenta Ingrid.

Existem duas formas de uma pessoa entrar nos Estados Unidos, ou pelo México ou pelo Canadá. “A entrada pelo Canadá é um pouco mais complicada porque a pessoa tem que entrar no Canadá primeiro e depois atravessar a fronteira de gelo. Por isso, o caminho mais comum é o do México”, explica a especialista. Em meio a essa passagem, geralmente já tem um coiote ou contato que espera a pessoa para busca-la e fazer o transporte para a entrada ilegal no país. “Das pessoas que já conversei que passaram pela situação, não são experiências boas. Ou o coiote começa a ameaçar ou pede mais dinheiro. É muito perigoso. Nessa altura, a pessoa não têm muitas opções. Ou se submete as chantagens ou será pega pelas autoridades”, conta a advogada.

As consequências da ilegalidade não são apenas na entrada para o país, mas também para morar, pois essas pessoas terão dificuldades para encontrar trabalho e não terão uma vida tranquila. “Nessa situação os indivíduos ficam vivendo nas sombras. Quando conseguem um trabalho chegam a ficar 15 horas trabalhando, moram nas obras e se submetem a serviços pesados em péssimas condições”, descreve Ingrid. No caso de moradia, as pessoas que passam pela mesma situação ilegal se unem em grupos e dividem um apartamento com até em 20 pessoas.

Para muitos, as únicas pessoas que tentam a entrada ilegal são os mais pobres, mas a realidade é que algumas pessoas melhores financeiramente também realizam a prática. “São os que optam pelo caminho mais barato, que não querem investir ou não querem fazer o processo legal de entrada nos Estados Unidos, o que não é legalmente aconselhável”, esclarece a especialista.

Independente da classe social de quem tenta entrar no país sem os processos legais, a prática é desaconselhável, pois o perigo não é apenas ser pego pela imigração, mas também no processo para atravessar um país e outro. “O nome já diz, é ilegal. Existem outras oportunidades para entrar nos Estados Unidos”, lembra Baracchini.

Segundo Ingrid Baracchini as opções de vistos para entrar no país são através do  visto de estudantes (F1) que permite que o estudante resida nos Estados Unidos pela mesma duração do curso; visto de programa de incentivo (J1): para quem participa de processos de trainees ou estágio; visto de trabalho temporário (H2B) promovido por agências para trabalhos com períodos determinados, não exige um diploma de ensino superior; visto de turista (B2) que permite que a pessoa visite o país por um período máximo de seis meses, o visto não concede autorização para trabalhar ou estudar e visto para investidores (EB-5) que através de um investimento de 500 mil dólares em uma empresa, o investidor recebe o visto. Se o investimento der certo e gerar mais de 10 empregos, o visto pode ser trocado por um Green Card.

Ingrid Baracchini é formada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e possui 11 anos de experiência na área imigratória em parceria com o advogado Reza Rahbaran, eleito TOP 25 Immigration Attorneys. O escritório representa o cliente brasileiro na requisição de qualquer tipo de visto para os Estados Unidos, além de clientes estrangeiros em qualquer área de demanda no Brasil de cunho imigratório, familiar, cível ou criminal. A advogada faz parte da AILA – Associação Americana de Advogados de Imigração.

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