REMESSAS AO EXTERIOR:EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E REGULATÓRIA PARA EVITAR RISCOS E PREJUÍZOS

Com a acentuada globalização da economia, as empresas estão cada vez mais se relacionando com outras estabelecidas além de suas fronteiras, bem como com pGeorgios -sócio Gaia Silva Gaede Advogadosessoas físicas. É crescente o volume de negócios entre os países, especialmente os que envolvem a compra de direitos e serviços. No Brasil, não é diferente e é crescente também o número de companhias, incluindo as de médio e pequeno portes, que precisam fazer esse tipo de operação porque não há disponibilidade do que precisam no mercado nacional ou porque os preços praticados no exterior são mais competitivos; como também está mais significativo o volume de transações envolvendo pagamento de royalties para empresas sediadas lá fora e de empréstimos obtidos no estrangeiro. Todos esses negócios exigem remessas de recursos ao exterior, operações controladas por uma vasta legislação tributária e regulatória, muitas vezes confusa, como é típico do Brasil, e muito fiscalizadas pelos órgãos competentes. Se essas operações não forem bem realizadas, podem levar as empresas a sérios riscos de questionamentos por parte das autoridades fiscais e regulatórias brasileiras e estrangeiras. Pior, podem levar a prejuízos com pagamentos de tributos além dos devidos ou cobranças indevidas, casos que também são crescentes e que abarrotam os tribunais.

Diante da relevância que vem ganhando as remessas ao exterior nos últimos anos e das novidades que as cercam, tanto do ponto de vista regulatório quanto tributário, o Gaia Silva Gaede Advogados, uma das mais importantes bancas da área tributária do país, decidiu tratar desse tema na segunda edição do Ciclo Nacional de Debates. “Considerando as elevadas penalidades aplicáveis para o descumprimento desse emaranhado legal, e a importância de que a tributação e as exigências regulatórias se deem conforme a Constituição e às leis, é de extrema importância que o administrador conheça o que dispõe a legislação aplicável às remessas de recursos ao exterior, qual o posicionamento dos nossos Tribunais Administrativos e Judiciais a respeito, e o que fazer para que se incorra apenas nos custos efetivamente devidos”, explica o especialista em Direito Tributário e sócio da banca, Georgios Theodoros Anastassiadis.

Ele acrescentou que é preciso ficar muito atento também às diversas oportunidades de redução da carga tributária incidente sobre as remessas, particularmente as previstas em tratados entre o Brasil e demais países. Hoje, são mais de 30 tratados e cada um deve ser analisado em suas especificidades a fim de se obter os benefícios que oferecem, como os de redução de tributos.

O evento, organizado pelo próprio Escritório, foi pensado para auxiliar as empresas a tomar decisões acertadas nas mais importantes operações que exigem remessas ao exterior e que fazem parte do cotidiano empresarial. Será realizado em quatro das cinco capitais onde o Gaia Silva Gaede Advogados tem unidades e, em São Paulo, acontece no dia 9 de maio, na Amcham – Câmara de Comércio Brasil – Estados Unidos, que fica na Rua da Paz, 1431, Chácara Santo Antonio, das 8h30 às 12h30. Mais informações com Ana Freire, pelo telefone 11-3797-7400 ou pelo e-mail [email protected].

A segunda edição do Ciclo Nacional de Debates é dividida em três partes. “Na primeira será apresentada uma visão global dos tributos incidentes nas remessas de recursos ao exterior, as principais operações praticadas com empresas fora do Brasil, os impactos que as empresas deverão ter com o Projeto BEPS, e os aspectos mais relevantes do SISCOSERV. Na segunda, tratará dos aspectos regulatórios das operações que envolvem remessas de recursos ao exterior, como as principais obrigações a que as empresas estão sujeitas, e as penalidades aplicáveis em caso do seu descumprimento, assim como também os pré-requisitos e implicações das averbações de contratos junto ao INPI. Na terceira e última, tratará do posicionamento das autoridades administrativas e judiciais sobre os tributos incidentes sobre as remessas de recursos ao exterior”, explica Danilo Monteiro, gerente das áreas de Contencioso Tributário Judicial e Administrativo na unidade de Curitiba do Gaia Silva Gaede Advogados.

Importação de serviços; pagamentos de royalties e fretes internacionais; aquisição de softwares, tanto na nuvem quanto via download, tão comuns hoje em dia; empréstimos; juros sobre Capital Próprio; dividendos; e rateio de despesas entre subsidiárias e matrizes, os mais comuns, são as operações que estarão no foco do evento e serão abordadas pelos especialistas da Gaia, Silva, Gaede Advogados. Anastassiadis tratará, em sua apresentação, sobre o que são essas operações, quais os tributos (Imposto de Renda, PIS, COFINS, CIDE, ISS, IOF-Câmbio) que incidem sobre essas remessas, os tratados que preveem redução de tributos e quais os cuidados que as empresas têm de tomar para não correr riscos ou pagar a mais.

Se já pagaram a mais, o que é bastante comum, afirma Anastassiadis, o que fazer para reaver esses recursos. “São muitas as empresas nessa situação e poucas sabem, primeiro, que pagaram a mais, e segundo, que num prazo de até cinco anos é possível recuperar esses valores.” Segundo o advogado, que tem mais de 16 anos de experiência com ampla atuação no campo do Direito Tributário, é difícil mensurar o total de remessas ao exterior de todas essas operações, mas é substancial. Somente o desenvolvimento de software no exterior, a título de exemplo, respondeu por 76,3% do total do mercado brasileiro de software, de US$ 12,58 bilhões, em 2015, último dado disponível, e cresceu em relação ao ano anterior, como mostram os dados da Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software. Em 2014, a participação foi de 75,5% e o total de US$ 11,44 bilhões.

Anastassiadis também tratará das novidades que o Brasil vem implementando no âmbito do Beps – Base Erosion and Profit Shifting, na sigla em inglês, ou Erosão da Base e Transferência de Lucros, um acordo coordenado no âmbito do G20, do qual o país faz parte, e da OCDE – Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico com a finalidade de combater e evitar a evasão e a elisão fiscal na transferência de lucros para países com baixa ou nenhuma tributação. “Em decisão recente e válida a partir deste ano, a Receita Federal instituiu que as empresas terão de apresentar uma declaração a mais para provar que não estão transferindo lucros tributáveis para outros países”, diz Anastassiadis, que também abordará questões importantes relativas ao SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

O SISCOSERV foi criado para controle de dados de importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio e, como explica Monteiro, é uma obrigação acessória que visa obter informações para mapear os recursos envolvidos nessas transações.

Pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário, Monteiro diz que são muitas as empresas que não cumprem com essa obrigação acessória, por desconhecimento, ou muitas vezes, por dúvidas sobre quais serviços estão sujeitos a esse tipo de prestação de contas. Entretanto, uma multa salgada prevista de R$ 1,5 mil, por mês, por operação, para as empresas que não cumprem adequadamente essa obrigação pode inviabilizar negócios e causar sérios transtornos às companhias. “Além da gravidade dessa multa, outro problema é que a legislação que a prevê é de natureza tributária, e o SISCOSERV não possui essa natureza. Sequer há uma previsão legal válida para imposição dessas multas”, afirma o advogado que também abordará em sua exposição a relevante questão da bitributação dos valores remetidos ao exterior, e como tem sido a interpretação dos Tribunais a respeito dessa matéria.

Rejane Espósito, Gerente da área de Consultoria Societária e Contratual na unidade do Rio de Janeiro do Gaia Silva Gaede Advogados, destaca sobre a sua apresentação no evento. “Uma novidade que passou a vigorar também neste ano, que ainda está sendo implementada no rol de obrigações das empresas e cujo descumprimento pode influenciar na impossibilidade/irregularidade de realização de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio para suas investidoras no exterior, dentre outras consequências, é a obrigatoriedade estabelecida pelo Banco Central da manutenção atualizada das informações econômico-financeiras por meio de entrega através do sistema de Registro Declaratório Eletrônico (RDE-IED) do Sisbacen, de declarações anuais ou trimestrais, a depender do porte das empresas (ativos ou Patrimônio Líquido inferior ou superior a R$ 250 milhões) nas datas-bases estabelecidas nas referidas circulares”, ressalta. “Destaca-se, ainda no rol de mudanças que vamos abordar detidamente em nosso evento, que tais obrigações advêm, principalmente, de uma importante alteração na forma de registro de operações que versam sobre remessa de dividendos/juros sobre capital próprio para o exterior, uma vez que tais operações passaram a ser registradas automaticamente no módulo IED (Investimento Estrangeiro Direto) do RDE, tendo por base as informações constantes no registro da operação de câmbio ou da transferência internacional em reais, sendo, portanto, de vital importância que as empresas receptoras de capital estrangeiro mantenham, sobretudo, seus cadastros atualizados”, complementa a advogada, cuja atuação é focada em Reestruturação Societária, Reestruturação Patrimonial, M&A, Joint Ventures e Contratos Empresariais.

O Gaia Silva Gaede Advogados é um dos mais reconhecidos no ramo do Direito Empresarial do País, o Escritório tem atuação destacada nos mais diversos e representativos setores da economia, como os de energia elétrica, oil & gas, infraestrutura e construção, agronegócio, telecomunicações, instituições financeiras, varejo e e-commerce, saúde, alimentação, indústria, siderurgia, mineração e automotivo, apenas para ressaltar alguns dos mais importantes. A carteira atual contabiliza em torno de 700 clientes ativos, entre privados e públicos, de capital nacional e estrangeiro. Fundado em 1990, o Gaia Silva Gaede Advogados tem essa substancial carteira de clientes porque atua nos mais variados segmentos, com uma equipe altamente qualificada e renomada no mercado, capaz de atender demandas nas áreas consultiva, preventiva e também no contencioso jurídico. Entre as suas principais áreas de atuação no Direito estão: Tributário, no qual é um dos mais destacados no Brasil e nos rankings internacionais de advocacia; Comercial, Societário e Financeiro, organizando fusões, aquisições, o ingresso de investimentos estrangeiros, reestruturações societárias e, mais fortemente nos últimos anos, planejamento sucessório de pessoas físicas que precisam reorganizar suas operações; além da Civil e Trabalhista.

Gaia Silva Gaede está localizado em 5 grandes capitais do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Distrito Federal. Com cerca de 300 colaboradores, os 19 sócios do Gaia Silva Gaede Advogados marca presença nos guias jurídicos mais importantes do mercado como Análise Advocacia 500, Chambers & Partners, The Legal 500, entre outros. Em 2016, Gaia Silva Gaede Advogados ficou em primeiro lugar na categoria Direito Tributário do Anuário Análise Advocacia 500, marcando presença, pela nona vez consecutiva, na lista dos escritórios mais admirados do país.

Foto: Especialista em Direito Tributário e sócio da banca Gaia Silva Gaede Advogados, Georgios Theodoros Anastassiadis.

Crédito: Rubens Ito/CCIJB.

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