SINDUSCON-MG QUESTIONA PERCENTUAL DE MULTA NOS CASOS DE DISTRATOS DE IMÓVEIS

Em busca de solução para a falta de regulamentação sobre distratos de imóveis no Brasil, tramita, em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1220/15 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).  Entre as propostas feitas, o PL determina que a construtora tenha direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel com intuito de cobrir despesas, como taxa de corretagem. O projeto também determina que a construtora tenha até 30 dias para devolver, com juros e correção, o restante do valor pago pelo comprador.Geraldo Linhares - Crédito Divulgação Sinduscon-MG

De acordo com o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Geraldo Jardim Linhares Júnior, a aprovação de um projeto que esclareça regras sobre o assunto é bem-vinda. “A rescisão do contrato é prejudicial tanto para as construtoras quanto para os compradores, por isso, é necessário haver uma pacificação sobre o assunto. Porém, a grande discussão diz respeito ao percentual máximo de 10% do valor do imóvel e do prazo e forma de devolução, já que existem diversos custos que se somados podem superar os 10%”, pondera.

O dirigente também diz que como esses distratos ocorrem próximo à conclusão das obras, momento em que a incorporadora tem a maior exposição de caixa ao longo do empreendimento, é preciso a pactuação de um prazo e forma coerente para devolução. Segundo ele, deve-se levar em conta que o comprador não cumpriu o contrato e motivou a rescisão. “Imóvel é um dos únicos produtos que permite esse tipo de prática e o Brasil é o único local no mundo em que não há perda maior por parte do comprador que distrata”, diz. Linhares também reforça que o projeto de lei é necessário e importante, pois se trata de um assunto que precisa ser regulamentado, mas seus parâmetros precisam ser mais bem discutidos.

Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), relativos ao período de novembro de 2016 a novembro de 2017 contabilizaram 34,8 mil distratos, o equivalente a 32,3% das vendas de imóveis novos, considerando todos os segmentos. Esse foi um fator determinante para o fechamento de vagas no setor e pedidos de falência e recuperação judicial de incorporadoras nos anos recentes. É um assunto que afeta inclusive os outros compradores do empreendimento, pois, se a incorporadora é obrigada a devolver um valor significativo, não previsto em seu cronograma, podem ocorrer atrasos e até mesmo paralisação das obras.

Foto: Vice-presidente do Sinduscon-MG, Geraldo Jardim Linhares Júnior.

Crédito: Divulgação.

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