ARTIGO DE RODRIGO REIS
Prestes a completar um ano de sua sanção, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é fonte de preocupação em diferentes setores da sociedade brasileira. Ainda que uma medida provisória tenha prorrogada sua adoção obrigatória para agosto de 2020, as empresas começam a sofrer os primeiros impactos neste período de transição. Independentemente do setor, as organizações
1 – Mercado de turismo ganha dupla camada de proteção jurídica
As OTAs (agências de viagens online, na sigla inglesa) já são uma realidade no setor de turismo. Seja a lazer ou a negócio, é comum reservar hotéis, passagens aéreas e pacotes de lazer nos ambientes digitais – consequentemente, resultam em dados cadastrais e transacionais desses consumidores. A Lei Geral do Turismo, marco regulatório da área, já obrigava essas empresas a criarem procedimentos para tratar e armazenar essas informações. A LGPD, contudo, reforça esse procedimento, obrigando a criação de uma arquitetura capaz de garantir a segurança e privacidade das informações em cada etapa na jornada do consumidor.
2 – Instituições de ensino precisam levantar dados ‘essenciais’ e ‘suplementares’
A LGPD exige que as empresas sejam transparentes com os usuários sobre a finalidade da coleta, tratamento e armazenamento das informações. No caso das escolas e instituições de ensino, isso demanda que elas levantem todos os dados para identificar quais são essenciais para o serviço, como matrícula e histórico escolar, e quais são suplementares, como dados cadastrais socioeconômicos. Além disso, é necessário tomar cuidado com alunos menores de 12 anos, pois a utilização dessas informações depende de autorização dos pais ou responsáveis.
3 – Hospitais e clínicas buscam soluções para trabalhar com ‘dados sensíveis’
Um bom atendimento de saúde passa pela análise de informações pessoais dos pacientes, como histórico médico, hábitos, rotinas, entre outros pontos. Para a LGPD, todos esses dados são considerados “sensíveis”, ou seja, precisam de autorização prévia da pessoa. Ou seja, essas instituições buscam novos métodos para poder trabalhar com essas informações sem prejudicar a prestação de serviço em saúde, principalmente na necessidade de compartilhamento com outros hospitais em caso de transferência do paciente.
4 – Jornada de compra do varejo precisa ter autorização do consumidor
Hoje, é impensável imaginar o varejo sem a utilização de dados dos consumidores. Por meio dessas informações, e-commerces e até lojas físicas podem oferecer produtos e serviços a partir do monitoramento do perfil de compra e dos interesses com as buscas em portais e a navegação online. A dependência é grande, mas precisa ser revista. Com a LGPD, a jornada do consumidor precisa ganhar mais uma etapa antes da conversão: a autorização oficial do cliente para que aquele dado possa ser coletado, tratado e armazenado pelo varejista. Esse processo precisa ficar claro e transparente em toda a trajetória dele com a marca.
5 – Governos têm regras flexíveis, mas deve atender a finalidade pública
O texto original da LGPD já apresentava medidas diferenciadas no tratamento de dados por parte do poder público, mas a flexibilização aumentou com a Medida Provisória 869, de 2018. Agora, as regras não valem em casos de Segurança Pública e a informação pode ser compartilhada se estiver previsto em convênios ou quando for para prevenir fraudes. Em todo o caso, os órgãos governamentais só podem coletar e tratar dados pessoais se estes estiverem de acordo com a finalidade do serviço oferecido e, principalmente, se atender o interesse do público.
Rodrigo Reis é diretor comercial e sócio da Reis Office, empresa líder em outsourcing de impressão e soluções para digitalização, transmissão e armazenamento de documentos.
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