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AGÊNCIA AMPLIA FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE

A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento
eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete
foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em
barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades
regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do
Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar
o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como
também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas
empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

O gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é
resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e
treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e
levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são
escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma
fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também
nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que
está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar
o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Amazonas e Rondônia. “A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que
conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso
ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que
possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da
Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz,
sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram
realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da
operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o
contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma
diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de
cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$
10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem
realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos
créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido.
Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.




Milton Paes

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