Desde o início deste ano as empresas
optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do
limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente
ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento
de R$ 4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido
em setembro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma
empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de
2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança
deve ser retroativa a data de constituição).
O empresário que é sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional
deverá ficar atento à somatória do faturamento (global) de todas as empresas
que figura no quadro societário, pois, se o faturamento acumulado ultrapassar
os 4,32 milhões perderá a condição do benefício para todas as empresas já no
mês seguinte. “Este é um ponto muito delicado destas novas regras que
levará muitas empresas àexclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é
fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas
empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser
repensadas”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn
Moura.
Segundo Evelyn Moura, um ponto importante que deve ser levado em consideração é
que as receitas de exportação serão tratadas em separado daquelas obtidas no
mercado interno, ou seja, há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro
limite do mesmo valor para as demais receitas.
Ela explica que o comunicado à Receita Federal deverá ser feito até o último
dia do mês subsequente para quem ultrapassar em mais de 20% os limites
previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário
subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual.
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