A Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo deferiu mandado de segurança para que seja suspensa a exigência de crédito tributário correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o faturamento da empresa contendo os percentuais relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da
Há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema e confirmou o que está escrito na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional: as fazendas federal e dos estados não podem cobrar imposto sobre imposto e nem criar ou modificar a forma de cobrança de tributos sem o aval do Congresso Nacional.
Entretanto, o efeito da decisão não é imediato e, na prática, a cobrança continua. Daí a necessidade de transferir a briga para o Poder Judiciário.
Nos últimos quinze anos as receitas têm driblado a legislação com esta medida e só não cobraram de quem garantiu direito por via judicial. Por meio desta manobra, o mercado estima que ao menos R$ 500 bilhões foram transferidos de forma irregular das empresas para os cofres públicos. Como a lei garante ressarcimento apenas para os últimos cinco anos a contar da data do ingresso da ação, a manobra garantiu arrecadação extra para o governo, comenta a advogada.
Foto: Titular do SLM Advogados, Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita.
Crédito: Divulgação.
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