LUCRO REAL OU PRESUMIDO? SIMULEMINUCIOSAMENTE ANTES DE ESCOLHER

ARTIGO DE SANDRO RODRIGUES

As empresas que ainda não fizeram o seu planejamento tributário para os próximos 11 meses precisam, urgentemente, realizar uma série de simulações a fim de optar pelo regime tributário que melhor se enquadra em seu perfil.

Afinal, uma escolha mal feita pode causar diferenças acentuadas e trazer um tremendo desconforto financeiro. É fundamental, portanto, fazer todas as projeções com as mais variáveis simulações.

Para auxiliar nessa decisão, eis abaixo um estudo pormenorizado sobre em quais situações costuma ser mais vantajoso o Lucro Real ou o Presumido, lembrando que em alguns casos específicos o Lucro Real é compulsório.

PIS / COFINS

Lucro Real: com exceção de pouquíssimas atividades, esses tributos são calculados de forma cumulativa, ou seja, há a possibilidade do crédito deles na aquisição, de forma genérica, de todos os insumos e/ou mercadorias que serão revendidas e/ou produzidas. Ainda pode-se creditar despesas com eletricidade, aluguéis (desde que a locatária seja PJ), depreciação, benfeitorias etc. Produtos monofásicos não dão direito a crédito, todavia não haverá pagamento desse produto na hora da venda. As alíquotas são de 7,60% para COFINS e 1,65% para o PIS.

Lucro Presumido: esses tributos são não-cumulativos. Alíquotas de 3,0% para COFINS e 0,65% para o PIS, calculados sobre a receita bruta.

IRPJ / CSLL

Lucro Real: para apuração do IRPJ aplica-se 15% sobre o Lucro + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil. Para CSLL aplica-se 9% sobre a base de cálculo da CSLL.

Lucro Presumido (setores de comércio e indústria): calcula-se 8% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro e 12% para cálculo da CSLL. Com esses valores apurados, será efetuado o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, além de 9% a título de CSLL.

Lucro Presumido (setor de serviços): aplica-se 32% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro, tanto para calcular o IRPJ como também a CSLL. Com esses valores apurados, calcula-se o IRPJ e a CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, acrescido de 9% sobre a base de cálculo da CSLL, também sobre a presunção de lucro. Há algumas atividades cujo percentual de presunção de lucro é diferenciada. Recomendamos checar previamente.

Outra questão necessária que deve ser observada, porém não fará parte desse estudo, por tratar-se de receitas variáveis e não do objeto social das empresas (exceto quando o valor for relevante), referem-se às receitas financeiras e outras receitas operacionais e não-operacionais.

Sandro Rodrigues é economista, contabilista e sócio fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Milton Paes

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