PROFESSORES DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FGV DIREITO RIO ORIENTAM SOBRE COMPRAS NA BLACK FRIDAY

Desconfiar de preços muito baixos, buscar lojas confiáveis (especialmente nas compras online) e analisar as políticas de troca. Essas são algumas das orientações que os professores da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh e Daniel Dias, dão para quem deseja evitar dores de cabeça e aproveitar as ofertas da Black Friday, que este ano será realizada no dia 25 de novembro.

Além disso, também são esperadas promoções com vistas ao Dia do Solteiro, em 11 de novembro; e Dia dos Supermercados, marcado para o dia 12 deste mês. Especializados na área de Direito do Consumidor, os docentes elencaram uma série de pontos de atenção no momento das compras, como as compras online e a política de trocas.

Para o professor Gustavo Kloh é fundamental conferir os preços dos produtos antes de efetuar as compras. O consumidor também deve ficar atento se fizer assinaturas ou contratos de longa duração. “Produtos artificialmente baratos e promoções que a longo prazo se mostram custosas costumam ser os golpes mais comuns. Por isso, é importante verificar se o preço, comparado com o usual, apresenta desconto real”, assinala.

Outros pontos importantes aos quais o consumidor deve observar são: o valor do frete e o tempo de entrega; a reputação da loja (uma boa forma de fazer isso é através do site reclameaqui.com.br); e a política de troca dos estabelecimentos.

De acordo com Daniel Dias, normalmente as lojas aceitam trocar produtos, mesmo que não tenham vícios. Em épocas de promoção, no entanto, a prática pode mudar. E, quando ocorre problemas, acrescenta o especialista, deve-se recorrer inicialmente aos próprios fornecedores. “Em caso de vício do produto, o consumidor sempre tem direito a trocar o produto, independentemente de o fornecedor alegar que o produto estava em promoção. Caso não haja vício, não há esse direito. Para compras feitas na internet, os consumidores têm um prazo de reflexão de sete dias, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo independe de vício do produto”, esclarece.

Caso a reclamação em face do próprio fornecedor não tenha dado resultado, o consumidor poderá recorrer a sites de reclamação, como o reclameaqui.com.br e o consumidor.gov.br. O próximo passo é procurar os Procons. Persistindo o impasse, resta ao consumidor recorrer ao Judiciário, mais especificamente ao Juizado Especial do local de domicílio do consumidor, caso o valor do pedido não ultrapasse 40 salários-mínimos.

 

Foto 1 – Professor Gustavo Kloh.

Foto 2 – Professor Daniel Dias.

Crédito: Divulgação

Milton Paes

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