VAI FALTAR CAIXA – VAMOS REVISAR IMPOSTOS! ESSA É A MELHOR ALTERNATIVA?

COLUNA DO CEO DO GRUPO BAHIA ASSOCIADOS JORGE BAHIA

É normal que as empresas em possível e previsível crise de fluxo de caixa, tenham como primeira alternativa revisar o operacional da questão tributária relacionada as suas compras. Isso é tremendamente válido considerando o impacto da questão tributária no dia a dia das companhias. Mas, tem itens interessantes no processo que deveriam ser analisados, ou mesmo propostos antes dessa revisão.

É uma questão lógica a empresa estar comprando há tempos determinado item, do mesmo fornecedor, com a mesma carga tributária, com a mesma proposta de crédito fiscal possível para operação sem infringir disposições legais, e estar se apropriando desse montante de valor creditório em seus registros fiscais e contábeis. A chance de se errar nesse operacional, em teoria é pequena, e pelo tempo de ocorrência possivelmente falhas já teriam sido detectadas. Talvez, a melhor alternativa, seja revisar a estrutura da operação de compras, ou seja, esse fornecedor do qual estamos comprando é o melhor fornecedor, além de questões de qualidade do item adquirido, tempo de entrega, suporte no pós-venda, e outros aspectos envolvidos na operação, é importante avaliar se a carga tributária que ele aplica na transação pode trazer algum benefício adicional se comparado com outro possível fornecedor.

Considerando esses pontos esse fornecedor que utilizamos hoje é realmente o ideal, ele nos atende com a qualidade que necessitamos inclusive de ordem financeira quanto a apropriação de créditos. Importante avaliar essa questão previamente a revisão do operacional fiscal. Esse fornecedor é o ideal para a minha atualidade? Posso ter benefício adicional mantendo ou alterando esse fornecedor?  Questão simples de avaliar se comparada com a possibilidade de apropriação de crédito de PIS e de Cofins, quando, nós empresa do Lucro Real, compramos insumos de empresa do SIMPLES NACIONAL, ou de empresa do Lucro Presumido que tem no preço parcela de PIS e Cofins menor do que empresa do Lucro Real, mas que nos permite apropriar crédito não equivalente ao que o fornecedor está me cobrando como componente de preço, mas sim equivalente ao que eu pago na minha operação de venda. Ou, empresa do Lucro Presumido, que não apropria crédito de PIS e Cofins, tem que vantagem financeira em comparar preços de um fornecedor do Lucro Real que terá no valor de fornecimento parcela de PIS e Cofins maior, se comparado a outro fornecedor, como eu,  do Lucro Presumido que não tenho direito a crédito dessas contribuições.

Assim, se tenho fornecedor tradicional com carga tributária já conhecida e há anos aplicada, é alternativa pesquisar/avaliar outro fornecedor que me disponibilize o mesmo produto, com a mesma carga tributária, com o mesmo prazo, mesma condição de pagamento, mas que me permita ter uma diferenciação em termos de apropriação de impostos. Talvez essa seja a melhor alternativa para equilibrar questões de caixa quando tratamos do impacto dos impostos nesse fluxo, ou mesmo como manutenção de estratégia de relação com fornecedores. Ao invés de revisar o operacional de impostos, revisar a estratégia para aquisição de insumos relacionados a produção ou a materiais de revenda possa ser uma melhor alternativa.

Existem outros casos que no dia a dia identificamos a dificuldade de tratamento por parte das empresas. O tratamento de material intermediário da produção e de material de embalagem é um deles. O conceito clássico de matéria prima aplicada na produção não traz tantas dificuldades, mas material intermediário e material de embalagem, via de regra, são de tratamento duvidosos para algumas empresas. Percebemos que a dificuldade está em conceituar esses itens. São significativos os valores de perdas de créditos de impostos por ausência de exploração desse conceito. Dentro da organização, as áreas: contábil, custo, fiscal, por vezes, dão ao item tratamento diferenciado do que dá a área industrial.

As vezes as ordens de produção ou as “bill of materials”, tem vinculação forte com o estabelecimento matriz que está em outro país, onde lá, o material de embalagem, por exemplo, não é considerando item de uso manufatureiro, isso ocorre por questões de padronização global, até considerando que o cliente da empresa também é mundial, e o tratamento para ele deve ser único em termos de apontamentos de produção. Esse padrão de tratamento, em certos casos, é levado a cabo, com prioridade do que permite e prevê a legislação tributária e contábil local quanto a tratar esses itens como gastos produtivos, logo, passiveis de apropriação de créditos, mas os apontamentos da área de produção não lastreiam essa possibilidade. Esse procedimento não será solucionado por uma revisão fiscal operacional, trata-se de uma questão de maior abrangência voltada consenso, até financeiro da operação e de rentabilidade do negócio, quanto a abrir mão, ou não, de determinado montante de crédito por ausência de apontamentos que os justifiquem.

Dessa forma, a simples revisão operacional quando a apropriação de créditos, parece sobrepor, questão mais estratégica voltada a entender e efetivamente alocar os gastos operacionais ao que a legislação indica ser possível de apropriação de crédito de impostos na operação atendendo as bases legais aplicáveis ao assunto.

Importante não deixar que a exploração desses conceitos relacionados a classificação dos itens produtivos e de revenda das empresas fiquem para segundo plano, deixando o operacional revisional como prioridade. Essa estratégia necessita de mudanças por parte dos gestores das empresas. Sem dúvida a revisão fiscal de natureza operacional é importante e deve ser realizada, mas, conceituar a operação em termos de estratégia de negócio voltada a comprar bem no que se refere, inclusive a maximização de créditos tributários, avaliamos, é sem dúvida a maior prioridade.

 

Jorge Bahia, consultor e sócio proprietário do Grupo Bahia Associados – bacharel em administração de empresas, contador, consultor de empresas, palestrante, professor em cursos profissionalizantes, com experiência profissional de mais de 20 anos em empresas multinacionais atuando na área fiscal, tributária, contábil e controladoria.

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