Em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta sexta-feira (28/07), os acionistas da Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. (ABV), administradora do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), autorizaram a Diretoria da ABV a iniciar o processo de Relicitação do Objeto do Contrato de Concessão, nos termos da Lei nº 13.448/17. O primeiro passo foi a solicitação ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI), da prévia qualificação do Contrato no PPI, conforme diretrizes da Lei nº 13.334/16.
O processo amigável de relicitação busca garantir a adequada continuidade da prestação dos serviços aos usuários. Até que o processo de relicitação seja concluído, a ABV continuará operando Viracopos.
A ABV já investiu mais de R$ 3 bilhões no novo terminal de passageiros, que tem capacidade para atender até 25 milhões de passageiros/ano, possui 28 pontes de embarque, sete novas posições remotas de estacionamento de aeronaves, um edifício-garagem, três pátios de aeronaves, pistas de taxiamento e uma nova via de acesso ao aeroporto. Viracopos foi eleito, após a concessão, o melhor aeroporto de passageiros do Brasil por quatro vezes e o 2º melhor aeroporto de carga do mundo.
Conforme estudo de demanda divulgado pelo Poder Concedente, Viracopos teria 17,9 milhões de passageiros em 2016. A movimentação efetivamente registrada foi de 9,3 milhões, apenas 52% da projeção inicial. Impactada pelos efeitos da grave crise macroeconômica pela qual o Brasil tem passado, a movimentação de cargas foi de 166 mil toneladas em 2016, ante as 409 mil toneladas projetadas no mesmo estudo, ou seja, 40% do esperado.
Somado ao impacto d
A ABV acredita que a relicitação, construída em conjunto com CPPI, ANAC e TCU, é a alternativa mais adequada para que o aeroporto mantenha a qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos usuários. A escolha dessa alternativa visa garantir a atuação dos funcionários e também o relacionamento com fornecedores e parceiros.
O processo de Relicitação
A Lei nº 13.448/17 busca assegurar a continuidade da prestação dos serviços em cujos contratos as disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir com as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. A relicitação ocorrerá por meio de acordo entre as partes.
O processo de Relicitação amigável tem início com a solicitação ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) para prévia qualificação do Contrato no PPI. Após a qualificação do Contrato no PPI caberá à ANAC avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria, tendo em vista os aspectos operacionais e econômico-financeiros e a continuidade dos serviços envolvidos.
Após análise da ANAC e ajuste de pontos em conjunto com a Concessionária, será celebrado aditivo contratual com a ABV no qual constarão, dentre outras coisas, a suspensão das obrigações de investimentos a serem realizadas após assinatura do termo aditivo, as condições mínimas em que os serviços deverão continuar sendo prestados, a previsão de pagamento das indenizações devidas à concessionária pelo novo contratado e o pagamento direto aos financiadores do contrato original dos valores correspondentes às indenizações devidas pelo órgão ou entidade competente.
Fica a cargo da ANAC promover o estudo técnico necessário de forma precisa, clara e suficiente para subsidiar a relicitação do contrato, visando assegurar sua viabilidade econômico-financeira e operacional. Na sequência, os estudos técnicos devem ser submetidos a consulta pública e após concluída essa etapa, encaminhados ao TCU.
A princípio esse processo terá duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado mediante deliberação do CPPI.
A ABV não poderá participar do novo certame ou futuro contrato de parceria relicitado.
Fotos 1 a 3 – Aeroporto de Viracopos.
Crédito: Divulgação.
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