Quando um funcionário é demitido do seu trabalho, a empresa deve conceder o chamado aviso prévio, que é o período de 30 dias de comunicação antecipada da intenção de extinguir o contrato de
Glauce explica que a empresa pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada, entretanto, deverá pagar esse período juntamente com as demais verbas rescisórias, o que é chamado aviso prévio indenizado. Ainda assim, é possível o pedido de reconsideração antes do final desse prazo.
A especialista observa que o artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”. “Fundamentalmente, as duas partes precisam estar de acordo com a reconsideração da decisão de demissão.”
Foto: Advogada Glauce Fonçatti, especialista em direito do trabalho e sócia do Escritório Batistute Advogados.
Crédito: Divulgação.
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