AVISO PRÉVIO: EMPREGADOR E EMPREGADO PODEM RECONSIDERAR DEMISSÃO E MANTER EMPREGO

AVISO PRÉVIO: EMPREGADOR E EMPREGADO PODEM RECONSIDERAR DEMISSÃO E MANTER EMPREGO

Quando um funcionário é demitido do seu trabalho, a empresa deve conceder o chamado aviso prévio, que é o período de 30 dias de comunicação antecipada da intenção de extinguir o contrato de trabalho, que poderá se dar de forma trabalhada ou indenizada. Entretanto, é possível voltar atrás nessa decisão de demissão. Mas, em que momento isso é possível? A advogada Glauce Fonçatti, especialista em direito do trabalho e sócia do Escritório Batistute Advogados, esclarece. “É perfeitamente possível que a empresa desista da demissão após ter concedido o aviso prévio ao empregado, seja ele trabalhado ou indenizado. A comunicação do aviso prévio é fundamental para ambas as partes e indica justamente a intenção de extinguir o contrato de trabalho. No entanto, se o empregador decidir voltar atrás em sua decisão de demitir o trabalhador, ele precisará comunicar o empregado sobre sua reconsideração e o empregado deverá concordar com a continuidade do trabalho”, ressalta Glauce.

Glauce explica que a empresa pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada, entretanto, deverá pagar esse período juntamente com as demais verbas rescisórias, o que é chamado aviso prévio indenizado. Ainda assim, é possível o pedido de reconsideração antes do final desse prazo.

A especialista observa que o artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”. “Fundamentalmente, as duas partes precisam estar de acordo com a reconsideração da decisão de demissão.”

 

Foto: Advogada Glauce Fonçatti, especialista em direito do trabalho e sócia do Escritório Batistute Advogados.

Crédito: Divulgação.

 

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