O Tribunal
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta
quarta-feira (3/4) despacho do conselheiro Marcos Paulo Veríssimo que atesta a
renúncia, pelo Banco do Brasil, da exigência de exclusividade para operar
crédito consignado em contratos mantidos com órgãos públicos. Em outubro do ano
passado, o Cade exigiu do Banco do Brasil o fim da exclusividade por meio da
assinatura de Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC).
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