Microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) que termina no dia 31 de maio. A declaração deve ser relativa ao exercício do ano anterior (2018) e pode ser feita presencialmente na Casa do Empreendedor,
A Declaração do Simples Nacional – Microempreendedor é uma obrigação e responsabilidade do empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano anterior e informar se houve a contratação de funcionário no período. Caso a declaração seja entregue atrasada, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa. No caso de baixa do DASN – SIMEI, também é necessário a entrega da documentação.
A Prefeitura orienta os microempreendedores a trazerem o valor total já somado. “Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 25. A multa é aplicada pela Receita Federal e caso o empreendedor fique dois anos sem entregar a declaração, terá o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado”, explica a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, Monique Freschet.
Foto: Prédio do HORTOFÁCIL.
Crédito: Divulgação.
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