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CONSTRUTORA E INCORPORADORA: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

03 de outubro de 2015.
Quando se fala em construtora e em
incorporadora, muitos confundem a concepção ou até mesmo acreditam que ambos
são iguais. Entender o papel de cada um desses e suas responsabilidades é
fundamental antes de assinar o contrato de compra e venda. Pois, qualquer
problema futuro, o consumidor já sabe de quem cobrar.
A incorporadora é a empresa
empreendedora, que articula o negócio imobiliário é a responsável por
identificar as oportunidades, é ela que faz o estudo de viabilidade, adquire o
terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, e até mesmo o
financiamento para a realização do empreendimento. O principal objetivo da
incorporadora é formalizar o projeto junto ao cartório de imóveis. E deve
constar todos os detalhes do empreendimento, como: qual o número de unidades
autônomas, número de garagens, entre outros detalhes.
Já a construtora é a empresa responsável
pela execução física do edifício de acordo com as especificações técnicas, o
memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes.  É
ela que faz a construção civil de forma literal: contrata mão-de-obra
(operários), máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva, além de testes de
qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento.
Sua responsabilidade é com a qualidade física da obra, garantir os prazos de
execução dentro do cronograma acordado, cuidar para que o edifício não tenha
problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações,
irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de
qualidade inferior ao contratado, etc. – são os chamados vícios construtivos).
Em resumo, a incorporadora cuida de
toda a parte jurídica e burocrática antes de iniciar uma construção, pós
formalizar o empreendimento junto ao cartório, entra a construtora para a
execução da obra. De acordo com o Diretor Regional do Secovi em Campinas, Fuad
Jorge Cury, normalmente a construtora é contratada pela incorporadora mas há
exceções. “Em alguns casos a incorporadora também é construtora, ou seja,
atuando nos dois papéis, mas cada atividade precisa estar descrita no contrato
social. É importante identificar os responsáveis por cada etapa do
empreendimento para evitar contratempos”, afirma.
O Secovi-SP é o maior sindicato do setor imobiliário da América
Latina, e desde 1946 atua para o fortalecimento do mercado. Com o objetivo de
estar cada vez mais perto dos seus representados, o Secovi-SP mantém escritório
regional em Campinas, oferecendo atendimento diferenciado e qualificado aos
associados e cadastrados. Sua área de atuação abrange, também, 46 municípios
vizinhos. O Sindicato atua fortemente na região, para que o crescimento das
cidades e do setor imobiliário aconteça de forma organizada e sustentada. Está presente, também, na Baixada
Santista, Bauru, Grande ABC, Jundiaí, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do
Paraíba.
Foto: Diretor Regional do Secovi em Campinas, Fuad Jorge Cury.
Crédito: Divulgação.
Milton Paes

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