CONSTRUTORA E INCORPORADORA: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

03 de outubro de 2015.
Quando se fala em construtora e em
incorporadora, muitos confundem a concepção ou até mesmo acreditam que ambos
são iguais. Entender o papel de cada um desses e suas responsabilidades é
fundamental antes de assinar o contrato de compra e venda. Pois, qualquer
problema futuro, o consumidor já sabe de quem cobrar.
A incorporadora é a empresa
empreendedora, que articula o negócio imobiliário é a responsável por
identificar as oportunidades, é ela que faz o estudo de viabilidade, adquire o
terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, e até mesmo o
financiamento para a realização do empreendimento. O principal objetivo da
incorporadora é formalizar o projeto junto ao cartório de imóveis. E deve
constar todos os detalhes do empreendimento, como: qual o número de unidades
autônomas, número de garagens, entre outros detalhes.
Já a construtora é a empresa responsável
pela execução física do edifício de acordo com as especificações técnicas, o
memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes.  É
ela que faz a construção civil de forma literal: contrata mão-de-obra
(operários), máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva, além de testes de
qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento.
Sua responsabilidade é com a qualidade física da obra, garantir os prazos de
execução dentro do cronograma acordado, cuidar para que o edifício não tenha
problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações,
irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de
qualidade inferior ao contratado, etc. – são os chamados vícios construtivos).
Em resumo, a incorporadora cuida de
toda a parte jurídica e burocrática antes de iniciar uma construção, pós
formalizar o empreendimento junto ao cartório, entra a construtora para a
execução da obra. De acordo com o Diretor Regional do Secovi em Campinas, Fuad
Jorge Cury, normalmente a construtora é contratada pela incorporadora mas há
exceções. “Em alguns casos a incorporadora também é construtora, ou seja,
atuando nos dois papéis, mas cada atividade precisa estar descrita no contrato
social. É importante identificar os responsáveis por cada etapa do
empreendimento para evitar contratempos”, afirma.
O Secovi-SP é o maior sindicato do setor imobiliário da América
Latina, e desde 1946 atua para o fortalecimento do mercado. Com o objetivo de
estar cada vez mais perto dos seus representados, o Secovi-SP mantém escritório
regional em Campinas, oferecendo atendimento diferenciado e qualificado aos
associados e cadastrados. Sua área de atuação abrange, também, 46 municípios
vizinhos. O Sindicato atua fortemente na região, para que o crescimento das
cidades e do setor imobiliário aconteça de forma organizada e sustentada. Está presente, também, na Baixada
Santista, Bauru, Grande ABC, Jundiaí, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do
Paraíba.
Foto: Diretor Regional do Secovi em Campinas, Fuad Jorge Cury.
Crédito: Divulgação.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

PALESTRA MARCA LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA FAMÍLIA EMPRESÁRIA EM CAMPINAS

As empresas familiares respondem por dois terços do total de empresas no mundo. No Brasil, …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn