ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Consumir produtos piratas certamente não é a melhor escolha, embora os preços baixos sejam grandes atr
Mas, infelizmente, a realidade tem nos mostrado que o consumo de produtos originais pode ser tão maléfico quanto à aquisição de produtos piratas. Aqui não falo de uma hipótese remota e fora do território brasileiro – embora ao redor do mundo o número seja assustador, 45,8 milhões de pessoas vivem em regime de escravidão moderna -, pois como muitos sabem algumas marcas consideradas de grande qualidade instalam suas indústrias em países que não possuem uma legislação trabalhista tão paternalista como a nossa ou como a dos países que se originaram tais marcas. Contudo, falo de situações vividas nos grandes centros urbanos brasileiros (e do sul e sudeste, pois infelizmente isso não é um “privilégio” de estados e cidades menos abastadas e localizadas no norte e nordeste do país, como muitos creem). Felizmente, desde 2009 o número de empresas que utilizam mão de obra infantil e escrava no Brasil vem decaindo, entretanto, de 47 marcas de roupas apenas 5 (que se submeteram a um questionário e avaliações) confirmaram que não possuem relação alguma com o trabalho escravo! Uma lástima em pleno Século 21. Não obstante, não é apenas o mercado têxtil que conta com esse tipo de prática doentia, mas a indústria de alimentos (fábricas de doces e bebidas, por exemplo), também.
Para ganhar o selo de “Comércio Justo” (fair trade) as empresas e indústrias devem fiscalizar todo o seu processo produtivo e assegurarem de que não há nenhum tipo de prática considerada ilegal em toda a cadeia produtiva (aliciamento de pessoas, retenção de documentos, mão de obra infantil, jornadas exaustivas e servidão por dívidas, por exemplo). O “Fair Trade” trata-se de um movimento internacional – há, também, um movimento nacional-, que busca a transparência entre o produtor e consumidor, bem como uma relação justa e correta entre empregado e empregador e o desenvolvimento sustentável. Além das empresas do “Fair trade” outras instituições nacionais e internacionais de Direitos Humanos fiscalizam e realizam denúncias contra empresas que cometem crimes contra tais direitos, bem como o próprio consumidor.
Portanto, a escravidão moderna, por óbvio, é rechaçada, mas tem atingido crianças e adultos e possui marcas e grifes. Tal escravidão, em sua maioria, é praticada contra quem é de outras nacionalidades que não a brasileira, o que contradiz à máxima de que o povo brasileiro recebe de braços abertos qualquer nacionalidade (o que por sua vez, se torna ainda mais chocante, uma vez que o Brasil foi construído a base de imigrações, mas possuí um sentimento de racismo completamente arraigado).
Assim, ao consumidor cabe o consumo consciente que pode ser realizado, inclusive, por meio de aplicativos de celulares que apontam marcas envolvidas com trabalho escravo e às empresas, proprietárias de marcas fortes, monitorar, fiscalizar e auditar toda a cadeia de fornecedores.
Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br
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