CONSUMO CONSCIENTE X PRODUTO PIRATA

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

Consumir produtos piratas certamente não é a melhor escolha, embora os preços baixos sejam grandes atrclara4-d_clara_lopez_toledo_correa_credito_roniel_felipeativos para uma sociedade em que se preocupa com o ter tangível. Entretanto, como sabemos, a qualidade e segurança dos produtos piratas são altamente questionáveis, além destes artigos alimentarem uma cadeia incomensurável de crimes, desde o tráfico de drogas e de pessoas, sonegação de impostos, trabalho infantil e análogo a escravo, entre outras infinidades de ilicitudes. Assim, não é apenas o governo que perde com bilhões que deixam de ser arrecadados como impostos, nem as grandes empresas, mas uma boa parte da população que recebe menos que um salário mínimo, vive em condições sub-humanas e não possuí direito trabalhista garantido, bem como os próprios consumidores que colocam em risco a própria saúde, já que o produto pirata não necessita atender exigências sanitárias, técnicas e de qualidade entre outras.

Mas, infelizmente, a realidade tem nos mostrado que o consumo de produtos originais pode ser tão maléfico quanto à aquisição de produtos piratas. Aqui não falo de uma hipótese remota e fora do território brasileiro – embora ao redor do mundo o número seja assustador, 45,8 milhões de pessoas vivem em regime de escravidão moderna -, pois como muitos sabem algumas marcas consideradas de grande qualidade instalam suas indústrias em países que não possuem uma legislação trabalhista tão paternalista como a nossa ou como a dos países que se originaram tais marcas. Contudo, falo de situações vividas nos grandes centros urbanos brasileiros (e do sul e sudeste, pois infelizmente isso não é um “privilégio” de estados e cidades menos abastadas e localizadas no norte e nordeste do país, como muitos creem). Felizmente, desde 2009 o número de empresas que utilizam mão de obra infantil e escrava no Brasil vem decaindo, entretanto, de 47 marcas de roupas apenas 5 (que se submeteram a um questionário e avaliações) confirmaram que não possuem relação alguma com o trabalho escravo! Uma lástima em pleno Século 21. Não obstante, não é apenas o mercado têxtil que conta com esse tipo de prática doentia, mas a indústria de alimentos (fábricas de doces e bebidas, por exemplo), também.

Para ganhar o selo de “Comércio Justo” (fair trade) as empresas e indústrias devem fiscalizar todo o seu processo produtivo e assegurarem de que não há nenhum tipo de prática considerada ilegal em toda a cadeia produtiva (aliciamento de pessoas, retenção de documentos, mão de obra infantil, jornadas exaustivas e servidão por dívidas, por exemplo). O “Fair Trade” trata-se de um movimento internacional – há, também, um movimento nacional-, que busca a transparência entre o produtor e consumidor, bem como uma relação justa e correta entre empregado e empregador e o desenvolvimento sustentável. Além das empresas do “Fair trade” outras instituições nacionais e internacionais de Direitos Humanos fiscalizam e realizam denúncias contra empresas que cometem crimes contra tais direitos, bem como o próprio consumidor.

Portanto, a escravidão moderna, por óbvio, é rechaçada, mas tem atingido crianças e adultos e possui marcas e grifes. Tal escravidão, em sua maioria, é praticada contra quem é de outras nacionalidades que não a brasileira, o que contradiz à máxima de que o povo brasileiro recebe de braços abertos qualquer nacionalidade (o que por sua vez, se torna ainda mais chocante, uma vez que o Brasil foi construído a base de imigrações, mas possuí um sentimento de racismo completamente arraigado).

Assim, ao consumidor cabe o consumo consciente que pode ser realizado, inclusive, por meio de aplicativos de celulares que apontam marcas envolvidas com trabalho escravo e às empresas, proprietárias de marcas fortes, monitorar, fiscalizar e auditar toda a cadeia de fornecedores.

 

 

Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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