Os trabalhos realizados pela LCC Auditores e Consultores para revisar as estruturas organizacionais e funcionais de diversas empresas auxiliaram a identificação de três pontos comuns para o combate à corrupção no âmbito empresarial. A adoção de práticas de transparência para o atendimento à Lei Anticorrupção será ineficaz se não houver medidas que os protejam dos interesses dos organismos públicos. Os mesmos cuidados nos negócios com o poder público precisam ser redobrados em contratos junto à iniciativa privada. E a recuperação da confiança na atividade econômica, engolfada pela crise política, se depara em meio às situações de inadimplências, distratos e desvios negociais de toda ordem, muito dos quais sem justificativa.
O sócio-diretor da consultoria, Marcello Lopes, percebe fortes mudanças no ambiente corporativo das empresas brasileiras que lidam direta ou indiretamente com a administração pública. “Os empenhos das autoridades nas sucessivas fases da Operação Lava Jato têm uma forte influência no âmbito corporativo, particularmente em função do impulso que deu para a implantação da Lei Anticorrupção. A lei responsabiliza as entidades jurídicas, não excluindo a responsabilidade civil de seus dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito a administração pública”, avalia. As conclusões ocorrem após as reestruturações realizadas pela LCC Auditores e Consultores num período de dez meses em que a Lava Jato foi destaque da imprensa nacional, das quais cerca de 70% das empresas atendidas estão localizadas na região sudeste.
A regulamentação para que a Lei Anticorrupção seja aplicada impõe o modo como uma empresa deve se preparar para empreender as suas atividades junto a qualquer esfera e nível do poder público. Define o programa corporativo de integridade, descreve os requisitos mínimos a serem observados em sua elaboração, bem quais devem ser os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denúncia e irregularidades. Também estabelece os procedimentos para a aplicação efetiva dos códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira.
Para Marcello Lopes, esta lei de combate à corrupção é muito bem-vinda, mas ressalta que a maioria das empresas ainda encontram obstáculos para sua devida implantação.
Dificuldades nas pequenas e médias empresas
O aumento dos custos para o cumprimento da Lei Anticorrupção a todas entidades jurídicas, sem importar a formação societária, faturamento e tamanho, é apenas um dos efeitos, explica. O consultor ainda alerta: os impactos das medidas são eclipsados quando se pensa que este assunto remonta apenas às grandes corporações. “Estas já possuem muitos procedimentos e controles que atendem as exigências da Lei, podendo existir algumas implantações ou melhorias para se adaptarem. Mas em sua grande maioria, o sistema de procedimentos e controles já está consolidado, bem como apoiam-se em auditorias interna e/ou externa governança corporativa e outros mecanismos de prevenção e detecção de irregularidades ”, comenta.
No mercado de pequenas e médias empresas – sem entrar no mérito se são empresas familiares, ou profissionalizadas – o que se encontra na grande maioria das situações é a ausência de procedimentos e controles formalizados. Marcello Lopes acredita que no atual momento da economia essas empresas tem a oportunidade de melhorar seus controles e procedimentos aprimorando sua análise gerencial e possibilitando até a indicação de novas oportunidades de negócios. Na atual conjuntura econômica, as empresas devem se organizar e buscar novas oportunidades, pois a grande maioria dessas empresas acabam por ficar em uma zona de conforto no mercado em que atuam. Quando a economia, de forma geral, está aquecida muitas das deficiências existentes nas empresas não são tão perceptíveis.
Ele dá um exemplo para demonstrar a dificuldade. O processo para implementação do programa de integridade determinado pela legislação passa, obrigatoriamente, por uma elaboração de mecanismos que garantam a integridade das informações, ou seja, procedimentos e controles com este propósito. Para tanto, é necessário que estas empresas mantenham profissionais capacitados, capazes de implementar controles, gerenciar informações de forma adequada e que tenham consciência da importância das informações apresentadas nas demonstrações financeiras. Há muita pouca gente capacitada para fazer isso.
Marcello Lopes aponta para a realidade das pequenas e médias empresas, na qual a maior parte das situações é a ausência de procedimentos e controles formalizados. Não se entra no mérito de empresas familiares ou profissionais, mas para o fato de que o programa determinado na legislação passa, obrigatoriamente, pela elaboração de mecanismos que garantam a integridade das informações, ou seja, dos procedimentos e controles com este propósito. “É necessário que estas empresas mantenham profissionais capacitados, capazes de implantar controles, gerenciar informações adequadamente e que tenham consciência da importância do conteúdo apresentado nas demonstrações financeiras. Mas, ainda há escassez de profissionais capacitados para este trabalho”, diz.
Neste quesito, a Lei Anticorrupção não está sozinha. Uma recente leva de medidas do governo federal molda um ambiente mais complexo para o empreendedor. Seus termos, indiretamente, ampliam a importância e o papel da auditoria contábil, fiscal e tributária em cada empresa do país. É este ponto em comum que subjaz nos termos da nova Lei de Repatriação de Recursos, nos ajustes relativos ao planejamento tributário e fiscal das empresas; nas medidas relativas ao uso do capital financeiro particular nas contas da Pessoa Jurídica; na regra para gestão e qualificação profissional nas empresas para desenvolver e sustentar a remuneração do capital investido diante da globalização e da competitividade dos diversos mercados; nos recém atualizados termos para efetivação de boas práticas de governança corporativa como instrumentos de geração e preservação do valor econômico da empresa em conjunto com ações de reestruturação organizacional e funcional do negócio; nos termos atualizados da FATCA Brasil, com aspectos importantes sobre a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos no país; e também a nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, seguradoras, consórcios e previdência complementar, o E-Financeira, dentre outros aspectos.
Obrigações fiscais e tributárias redobram cuidados
Neste cenário, o consultor destaca que a Lei Anticorrupção é apenas uma das questões a preocuparem os empresários. Recentes medidas do Governo Federal confere um ambiente mais complexo para os empreendedores ao ampliar, mesmo que indiretamente, a importância e o papel da auditoria contábil, fiscal e tributária em cada empresa brasileira. É este ponto em comum que subjaz nos termos da nova Lei de Repatriação de Recursos, nos ajustes relativos ao planejamento tributário e fiscal das empresas, bem como nas medidas relativas ao uso do capital financeiro particular nas contas da Pessoa Jurídica. Também aparece nas regras de gestão e qualificação profissional nas empresas para desenvolver e sustentar a remuneração do capital investido diante da globalização e da competitividade dos diversos mercados.
Está presente nos recém atualizados termos para efetivação de boas práticas de governança corporativa como instrumentos de geração e preservação do valor econômico da empresa em conjunto com ações de reestruturação organizacional e funcional do negócio. Nos termos atualizados da FATCA Brasil, com aspectos importantes sobre a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos no país. E, por fim, na nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, seguradoras, consórcios e previdência complementar, o E-Financeira, dentre outros aspectos.
Foto: Sócio -diretor da LCC Auditores e Consultores, Marcello Lopes.
Crédito: Divulgação.
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