“A Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de julho de 2017) traz segurança jurídica para aqueles que pretendem investir no País e moraliza diversos aspectos do processo trabalhista”, avaliou o advogado Agostinho Zechin Pereira, especialista na área Trabalhista e sócio do escritório Lemos e Associados, em palestra realizada na última quinta feira (27/07), no
Agostinho explicou que a nova legislação da Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 12 de novembro/2017, tem aspectos que alinham o Brasil com países de legislação mais moderna. “O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é um aspecto importante nessa nova legislação. O Brasil atualmente tem 16 mil sindicatos, enquanto a Argentina tem 90 sindicatos e os Estados Unidos em torno de 200. O fim da obrigatoriedade vai fazer com que somente aqueles que defendam efetivamente os interesses dos trabalhadores continuem atuando. Esses sindicatos serão fiscalizados e terão que mostrar o que estão fazendo com o dinheiro das contribuições”, acrescentou.
A nova legislação, conforme o especialista, coloca parâmetros mais claros sobre o custo da mão de obra, o que facilita os investimentos empresariais. A prevalência do acordado sobre o legislado, a introdução do trabalho intermitente, bem como a regulação do teletrabalho são outros dos aspectos modernizantes dessa nova legislação, explicou Agostinho.
Foto: Palestra do advogado, Agostinho Zechin Pereira.
Crédito: Roncon & Graça Comunicações
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