ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA
Em 2014, alguns torcedores se mostravam descontentes com o hino de guerra da torcida brasileira, até redes nacionais de televisão chegaram a divulgar em programas populares de final de semana a busca por um novo hino.
“Eu Sou Brasileiro Com Muito Orgulho, Com Muito Amor” foi criado em 1949, por Nelson Biasoli, para uma disputa de olimpíadas estudantis. O autor nunca imaginou que seu hino vingaria tantos anos! Mas, parece que esse hino teve seu fim nessa Copa de 2018, já que muitos brasileiros estão entoado o seguinte grito: “ÉÉÉÉÉ em cinco oito foi Pelé, em meia dois foi o Mané, em sete zero o Esquadrão, Primeiro a Ser Tricampeão; ÔÔÔÔ noventa e quatro Romáriôôô; dois mil e dois Fenomenôôô, primeiro tetracampeão, único penta é Brasilzão!!! OOOOO BRASIL OLÉ OLÉ OLÉÉÉÉ”.
Se tal grito terá a mesma vida longeva que teve o seu sucessor, não sabemos. É fato que ele está ecoando em diversos cantos e até em aberturas de programas de televisão. Mas, a pergunta que não quer calar é – de quem será a autoria desse hino? Sim! Pode parecer bobagem, mas recaem direitos autorais sobre a criação desse novo hino. O mesmo ocorreu com o hino anterior, que acredito que somente teve a repercussão que teve, pois seu autor não reclamou direitos sobre tal propriedade.
Na verdade, essa informação ainda é controvertida, pois há quem afirme que Nelson Biasoli nunca ganhou um tostão por seu hino e tantos outros que compôs (cerca de 500). Da mesma forma outros dizem que tal senhor chegou a receber dos últimos oito anos (até 2014) a quantia de aproximadamente doze mil reais do ECAD (escritório responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores). E, também, há quem diga que o sr. Nelson nunca teria percebido nenhum rendimento de seu hino, pois não o haveria registrado. Essa última afirmação definitivamente não procede e explico o motivo.
Bom, ao contrário de marcas e patentes (propriedade industrial), o direito autoral é uma propriedade intelectual que a lei não obriga o seu registro, embora tal atitude confira maior segurança para aqueles que desejam ter uma relação comercial em que o objeto desta seja o seu direito autoral ou mesmo somente maior segurança nesse mundo on-line do copia, cola e compartilha, sem se dar os devidos créditos. Assim, o hino “Sou Brasileiro…” não precisaria ser registrado, mesmo. Bastasse o Sr. Nelson comprovar a sua autoria, para reclamar qualquer pagamento a ele devido. O que não fez aparentemente.
Aliás, em 2014, a família Biasoli encarava o hino como “domínio público” (o que por lei, apenas ocorreria após 70 anos da morte do Sr. Nelson Biasoli), por acreditar fazer parte da cultura brasileira – e não podemos dizer o contrário de um canto entoado por sessenta e nove anos. O que, inclusive, como já mencionei, com certeza foi um dos segredos para tal hino durar tanto.
Agora, resta saber: Quem foi o autor ou autores do atual hino? Quais serão as provas dessa autoria? Será que há a pretensão de registro ou de ganhos econômicos em cima do novo grito? Quanto tempo ele vingará?
Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br
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