ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA
Amizades, namoros, casamentos e mais uma série de relacionamentos são embalados por alguns hits. Quem nunca teve uma trilha sonora para determinada situação na vida, que rasgue a primeira partitura! Assim algumas notas e acordes entram e saem de nossas vidas, da mesma forma que essas bandas surgem e desaparecem. Mas, no final, o que resta de todos esses relacionamentos e das notas antes tocadas? Por óbvio não estou falando dos namoros. Esses há quem devolva presentes, fotos e ultimamente até partilham bens. Escrevo aqui sobre a realidade vivida pelos músicos e suas bandas ou não mais bandas e os frutos de todo o trabalho de uma carreira em conjunto, que a partir de um determinado momento vira solo ou não vira nada.
Entre términos e recomeços, as sortes de como seguem os relacionamentos são as mais variadas. Quando tudo acaba de forma pacífica e amigável, não tem o que se discutir. Entretanto e quando nem tudo são rosas? Como fica a divisão das músicas, trabalhos e tudo mais, que uma banda inteira fez junto ao longo de sua carreira? E o vocalista, o baixista, baterista ou tecladista, pode se considerar o único “dono” da música? Qualquer um desses personagens fez a música e construiu a fama dentro de uma banda de forma isolada ou o grupo contribuiu para o sucesso de todos? É justo que apenas um usufrua de uma música e ao sair da banda impeça que ela toque esse famigerado hit?
São tantas as indagações e tantas as possibilidades, que seria necessário se debruçar por dias ou até anos em cada caso. Mas, para simplificar todo esse cenário, cheio de dúvidas, vamos a uma única orientação: Planeje o futuro e cada passo da banda, bem como suas músicas. Infelizmente, é como pensar em um casamento, já prevendo um divórcio do ponto de vista sentimental. Mas do ponto de vista prático é o que ocorre, desde quando o casal resolve escolher o regime de bens. Seria como escolher o “regime do Direito Autoral”, já pensando no fim de uma banda ou no começo de uma carreira solo. Triste? Quem sabe. A vida é feita desses ciclos…
Assim, para que a música da banda não deixe de embalar tantos relacionamentos, deve desde o começo estabelecer como as músicas serão registradas ou divididas. Isso pode ser realizado por acordo oral, mas o ideal é que se faça por escrito e que o compositor da letra, melodia, arranjos, etc., seja também identificado, concordando com essa cessão ou divisão. Ressaltamos que mesmo que isso seja por escrito, poderá ser questionada mais adiante. O Direito Autoral, assim como o Direito de Personalidade, pode ser questionado e reclamado a qualquer tempo. Não obstante, neste último caso, a consciência de quem reclama pela música, pode ou não pesar de forma a continuar com o acordo ou quebrá-lo.
Portanto, se você se juntar com seus amigos, aqueles ‘irmãos’ que você escolheu na vida, para fazer ‘um som’ juntos, mesmo que goste muito ou ame muito essas pessoas, não faça o coração falar mais alto do que a razão. Tente colocar os dois no mesmo nível de importância e se atente para os aspectos práticos. Lembre-se que fazer com que todos ganhem não é uma desvantagem para ninguém, mesmo que depois a carreira solo pisque o olho para você.
Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br
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