Fevereiro de 2020 parece estar tão distante… Mas ao analisar a lei de proteção de dados (nº 13.709/2018), que entrará em vigor na ocasião – 18 meses após de sua publicação no Diário Oficial da União –, percebe-se que há urgência para as adequações.
Empresas, empregados, comerciantes, consumidores… Todos deverão ser responsabilizados pelo que contratam, pelo que assinam, concordam e pelo que compram. Com uma lei específica e direcionada, a cobrança e as consequências serão mais severas, rápidas e objetivas. “A nova lei prevê punição para quem causou o dano e, em algumas situações, também para o lesado”, argumenta Henrique Zalaf, gerente geral do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.
De acordo com o especialista, as empresas deverão deixar claro que tomam medidas que atendem ao cumprimento das normas de sigilo de informações pessoais dos prestadores de serviços e dos empregados e, na outra ponta, o funcionário ou prestador de serviço precisa deixar expresso o seu consentimento no uso dos dados.
Henrique Zalaf pondera que a lei reforça o valor que os dados têm para uma empresa e a não proteção das informações será de relevante impacto. Em caso de infração à legislação, as empresas poderão ser advertidas para adoção de medidas corretivas ou mesmo punidas com multas de até 2% do faturamento, com limitação.
Vale mencionar que os contratos, sejam eles de emprego (trabalho) ou de prestação de serviços, terão de prever autorização em cláusula própria. “Para enviar dados pessoais à matriz ou filiais – no Brasil ou no exterior –, e às operadoras de assistência médica e odontológica oferecidas aos funcionários, por exemplo, há de ter a garantia de que as empresas guardem tais dados e usem as informações apenas para os fins necessários”, observa Lucas Ciarrocchi Malavasi, sócio da área trabalhista do Claudio Zalaf Advogados Associados.
Como proteger as informações
Segundo Henrique Zalaf, a questão que deve permear os empresários é: “como eu protejo os dados?”. Ele afirma que a política de segurança das informações necessita ser clara e objetiva em todas as esferas. “Acordos de confidencialidade são arcaicos. Agora a regra é ser preciso, com explicações de como o serviço será comercializado, como os dados serão tratados, como será divulgado, enfim, tudo com a maior transparência e assertividade possível”, recomenda Zalaf.
Os doutores sugerem que as empresas revejam regulamentos internos, contratos de trabalho e com terceiros. Também indicam pensar na hipótese de criar um canal de comunicação para que empregados e prestadores de serviços utilizem para eventuais reclamações a respeito.
O preparo para adaptação da lei movimentará o mercado. Henrique Zalaf destaca que setores como o de Tecnologia de Informação, Recursos Humanos e de Advocacia serão os mais acionados. “A preocupação com a questão é gigantesca. Empresários precisam criar sistemas de proteção, organizar treinamentos e investir em prevenção”, frisa o especialista.
O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, fundado em 1966 na cidade de Limeira, localizado no Bairro Cidade Jardim, e com filial em Campinas desde 2009, localizada no Bairro Cambuí, concentra-se nas áreas Tributária, Trabalhista e Cível, todas empresariais, viabilizando também a logística jurídica para outros escritórios de advocacia do Brasil.
Descomplicar questões jurídicas e facilitar o dia a dia do empresário ou gestor é o que norteia o time.
O atendimento é dividido em equipes dedicadas aos processos e consultas dos clientes, permitindo um olhar direcionado ao negócio.
A banca Claudio Zalaf Advogados se propõe a ser um dinâmico canal de informação sobre o panorama jurídico aos clientes, que periodicamente recebem do escritório artigos e notícias via newsletter e pelas redes sociais (LinkedIn e Facebook).
Foto: Lucas Ciarrocchi Malavasi, sócio da área trabalhista do Claudio Zalaf Advogados Associados.
Crédito: Matheus Campos
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