ARTIGO DO ADVOGADO FELIPE AMARAL
O alto crescimento, com média de 20% ao ano por pelo menos três anos seguidos, com base na escalabilidade do seu modelo de negócios, é o que define uma scale-up, a fase de maturidade da startup e o seu principal objetivo. Estas empresas vêm se destacando no mercado, e São Paulo é a cidade brasileira no ranking das mais promissoras para startups no mundo, ocup
Mas uma boa ideia não é o suficiente para montar uma startup de sucesso. Algumas das empresas que deram certo no Brasil, e podemos citar o Buscapé, o Easy Taxi, o Viajay, o Voe Livre e o iFood, mostraram que é preciso testar a ideia, manter o foco no objetivo, ter uma atuação financeira profissional e cercar-se de talentos, entre outros detalhes. Mas há algo mais nesta receita e que, algumas vezes, não recebe a atenção necessária: uma consistente gestão dos aspectos legais da formação da empresa e do registro da marca.
Para tornar-se uma scale-up atraente para os investidores, que apostam no possível retorno muito maior do que o investimento inicial, esta consolidação precisa acontecer sem pendências jurídicas de qualquer natureza.
A chave do sucesso está na origem do negócio
Existem alguns momentos na formação de uma startup em que o suporte jurídico é fundamental. Para começar, a formalização dos contratos precisa de cuidados em todos os seus detalhes. Vale lembrar que, ao alcançar um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza, há empresas que iniciam com um custo baixo e em pouco tempo chegam a valer milhões. Dessa maneira, é possível imaginar o tamanho do prejuízo em razão de contratos mal-elaborados.
Outra demanda primordial que necessita de assessoria jurídica é o registro da marca, além da formação da empresa. E este suporte pode chegar a aspectos ainda mais especializados, a exemplo do auxílio na busca pelo investidor-anjo, entre os interessados em injetar capital no negócio.
Observe-se que o investimento-anjo não é uma atividade filantrópica. O que caracteriza o termo “anjo” é não se tratar de um investidor exclusivamente financeiro, mas apoiar o empreendedor, participando efetivamente do negócio.
Startups não são, necessariamente, empresas de internet, embora sejam mais frequentes na web. Dentro ou fora da rede, o empresário de startup deve estar consciente das demandas legais na formação da companhia, para experimentar o sucesso sem preocupações.
Felipe Amaral é advogado do escritório Basile, Cardozo e Marinho Advogados.
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