Um avanço para as empresas que investem em inovação está tramitando na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 9.590/18 dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas, que são caracterizadas por negócios comumente de base tecnológica e em fase de desenvolvimento e pesquisa de mercado.
De autoria do deputado João Henrique Holanda Caldas (PSB/AL), o projeto tenta equilibrar obrigações e “critérios de seleção” com determinadas vantagens, tais como a maior clareza sobre a limitação de responsabilidade dos sócios e investidores, vantagens de desempate em processos licitatórios, liberação de determinadas linhas de investimento e a contratação de trabalho temporário por até quatro anos.
Apesar da boa intenção, tais vantagens pouco colaboram com o cenário atual, na opinião do sócio do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, Rafael Cruz. “São benefícios esparsos e que não serão aproveitáveis pela ampla maioria das startups brasileiras”, explica.
O texto não seria abrangente o suficiente para fomentar esta categoria de negócios no país. As exigências feitas para se definir uma startup são inacessíveis, pois exige-se um grau elevado de governança, além da presença de pessoas com alta qualificação acadêmica e investimento em pesquisa e desenvolvimento, excluindo grupos de jovens (que ainda não tiveram tempo de alcançar avanços acadêmicos) e limitando as vantagens aos projetos que tenham, desde o início, um grau considerável de recursos financeiros para cumprir com as solicitações legais.
Por outro lado, alguns projetos pontuais poderiam fazer real uso da lei, caso cumpram todos os requisitos e haja interesse de seus responsáveis em licitações públicas e linhas de investimento indicadas no projeto. “Seria uma em um milhão”, avalia Cruz.
Já acréscimos ao projeto de lei que pudessem melhorá-la deveriam contemplar benefícios fiscais e facilitação de crédito a baixo custo para as iniciativas realmente iniciantes, com baixo acesso a recurso e que não tenham uma operação estruturada. “É preciso valorizar o espírito empreendedor, mais do que somente as ideias já validadas, que já contam com pessoas altamente capacitadas e recursos”, sugere Cruz. “Toda startup precisa de ajuda, mas precisamos de projetos que tenham uma abrangência maior, desde a base até o topo da pirâmide”, conclui.
Fundado em 1979, o escritório Andersen Ballão Advocacia atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.
Foto: Sócio do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, Rafael Cruz.
Crédito: Divulgação.
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