ACORDO DE LENIÊNCIA PODE PREVENIR NOVOS CASOS DE CORRUPÇÃO

A empresa infratora, que firmou Acordo de Leniência, agora será obrigada a adotar procedimentos para assegurar de que as normas do setor estão sendo cumpridas. Com isso, há uma chance muito grande de que novas condutas deixem de ocorrer

As recentes operações de combate à corrupção no Brasil estão sendo acompanhadas pela população diariamente e algumas leis começam a fazer parte do dia a dia do brasileiro, como é o caso do Acordo de Leniência, que teve crescimento de 50% nos últimos anos, conforme o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Mas o que essa lei significa? A dra. Rafaela Gehlen, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do MEX – Mulheres Executivas do Paraná, integrante da equipe de advogados do escritório curitibano Silverio e Vianna, explica que o Acordo de Leniência é a colaboração entre um órgão público e o infrator, neste caso, empresas, a qual possibilita que o infrator ofereça dados probatórios em troca da suavização da punição ou, até mesmo, a extinção de uma possível punição. “Com essa nova perspectiva que se visualiza no Direito Criminal dentro do Brasil, cujos focos são, principalmente, os empresários, na qualidade de representantes das empresas, é essencial que elas, desde as de pequeno porte até as multinacionais, possuam programas de compliance, de combate à corrupção”, explica.

Segundo a especialista, apesar de se tratarem de institutos diferentes, para que o infrator possa firmar o Acordo de Leniência precisará ter implantado programas de compliance dentro da empresa. “Essa é uma previsão expressa do Decreto nº 8.420/15, que regulamenta a Lei Anticorrupção”, destaca.

A advogada diz que o Acordo de Leniência é cabível em algumas hipóteses. “Anteriormente à Lei Anticorrupção, o acordo existia apenas no controle de práticas antitruste, porém, se tornou, agora, um mecanismo que também serve como controle de práticas de corrupção, atendendo às ações contra a administração, como a corrupção ativa, por exemplo”, comenta.

No caso da formação de cartel, em que já era possível a celebração da leniência, a lei é de grande importância, pois, nestes casos, a concorrência entre as empresas deixa de existir e, automaticamente, diminuem também as inovações benéficas aos consumidores, também. “Ao final há uma perda da tranquilidade do consumidor e da economia, na medida em que se deixa de ter inovações”, avalia.

Dra. Rafaela Gehlen analisa que o Acordo de Leniência pode ser extremamente benéfico para a empresa que a ele aderir. “Para os casos envolvendo a Lei Antitruste, aquele que realizar o acordo poderá ter a Ação Punitiva da Administração Pública extinta ou, então, reduzida de 1 a 2/3 (dois terços)”, comenta.

Para as pessoas físicas envolvidas nessas práticas há, inclusive, a possibilidade de extinção da punibilidade dos crimes, isentando-as de responsabilidade criminal.

Na visão da advogada, o Acordo de Leniência pode ser bastante efetivo, também, para fins de prevenção de práticas ilícitas futuras. “Isto porque o Decreto nº 8.420/15, que regulamenta a Lei Anticorrupção, determina que o infrator precisará implantar programas de compliance na empresa. Dito de outro modo, aquela empresa infratora, que firmou Acordo de Leniência, agora será obrigada a adotar procedimentos para assegurar de que as normas do setor estão sendo cumpridas. Com isso, há uma chance muito grande de que novas condutas deixem de ocorrer”, completa.

 

 

Foto: Advogada Rafaela Gehlen

Crédito: Marcelo Elias

 

 

 

 

Milton Paes

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