ACORDO DE LENIÊNCIA PODE PREVENIR NOVOS CASOS DE CORRUPÇÃO

A empresa infratora, que firmou Acordo de Leniência, agora será obrigada a adotar procedimentos para assegurar de que as normas do setor estão sendo cumpridas. Com isso, há uma chancDra Rafaela _credito Marcelo Eliase muito grande de que novas condutas deixem de ocorrer

As recentes operações de combate à corrupção no Brasil estão sendo acompanhadas pela população diariamente e algumas leis começam a fazer parte do dia a dia do brasileiro, como é o caso do Acordo de Leniência, que teve crescimento de 50% nos últimos anos, conforme o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Mas o que essa lei significa? A dra. Rafaela Gehlen, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do MEX – Mulheres Executivas do Paraná, integrante da equipe de advogados do escritório curitibano Silverio e Vianna, explica que o Acordo de Leniência é a colaboração entre um órgão público e o infrator, neste caso, empresas, a qual possibilita que o infrator ofereça dados probatórios em troca da suavização da punição ou, até mesmo, a extinção de uma possível punição. “Com essa nova perspectiva que se visualiza no Direito Criminal dentro do Brasil, cujos focos são, principalmente, os empresários, na qualidade de representantes das empresas, é essencial que elas, desde as de pequeno porte até as multinacionais, possuam programas de compliance, de combate à corrupção”, explica.

Segundo a especialista, apesar de se tratarem de institutos diferentes, para que o infrator possa firmar o Acordo de Leniência precisará ter implantado programas de compliance dentro da empresa. “Essa é uma previsão expressa do Decreto nº 8.420/15, que regulamenta a Lei Anticorrupção”, destaca.

A advogada diz que o Acordo de Leniência é cabível em algumas hipóteses. “Anteriormente à Lei Anticorrupção, o acordo existia apenas no controle de práticas antitruste, porém, se tornou, agora, um mecanismo que também serve como controle de práticas de corrupção, atendendo às ações contra a administração, como a corrupção ativa, por exemplo”, comenta.

No caso da formação de cartel, em que já era possível a celebração da leniência, a lei é de grande importância, pois, nestes casos, a concorrência entre as empresas deixa de existir e, automaticamente, diminuem também as inovações benéficas aos consumidores, também. “Ao final há uma perda da tranquilidade do consumidor e da economia, na medida em que se deixa de ter inovações”, avalia.

Dra. Rafaela Gehlen analisa que o Acordo de Leniência pode ser extremamente benéfico para a empresa que a ele aderir. “Para os casos envolvendo a Lei Antitruste, aquele que realizar o acordo poderá ter a Ação Punitiva da Administração Pública extinta ou, então, reduzida de 1 a 2/3 (dois terços)”, comenta.

Para as pessoas físicas envolvidas nessas práticas há, inclusive, a possibilidade de extinção da punibilidade dos crimes, isentando-as de responsabilidade criminal.

Na visão da advogada, o Acordo de Leniência pode ser bastante efetivo, também, para fins de prevenção de práticas ilícitas futuras. “Isto porque o Decreto nº 8.420/15, que regulamenta a Lei Anticorrupção, determina que o infrator precisará implantar programas de compliance na empresa. Dito de outro modo, aquela empresa infratora, que firmou Acordo de Leniência, agora será obrigada a adotar procedimentos para assegurar de que as normas do setor estão sendo cumpridas. Com isso, há uma chance muito grande de que novas condutas deixem de ocorrer”, completa.

 

 

Foto: Advogada Rafaela Gehlen

Crédito: Marcelo Elias

 

 

 

 

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