O
Congresso ABVCAP contou no segundo dia (16/04) com a presença de Marcos Paulo
Veríssimo, Conselheiro do CADE, no painel “Registros de Operações no CADE e a
Nova Regulamentação Antitruste”, em que esclareceu aos participantes os
critérios adotados pelo órgão. Com a missão de zelar pela livre concorrência no
mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está vinculado ao
Ministério da Justiça e, no âmbito do Poder Executivo, é responsável por
investigar e decidir, em última instância, sobre matéria concorrencial. “A principal preocupação do CADE é impedir a
concentração econômica e, em relação ao mercado de Private Equity e Venture
Capital (PE&VC), esse cuidado se reflete em medidas que previnam que os
fundos sejam utilizados como veículo para o anonimato de investidores que
tenham participações significativas em empresas concorrentes”, explica
Veríssimo.
A base para estabelecer quem é quem em termos
de preservação da livre concorrência está na Resolução nº2 do CADE, que
estabelece o teto de 20% do capital votante e de 5% quando se trata de empresa
concorrente. “Apesar do número de operações envolvendo fundos ter crescido
sensivelmente nos últimos anos, os critérios de proteção da lei antitruste não
inviabilizaram os negócios do setor de PE&VC”, diz o conselheiro que
ressalta a importância de notificar o CADE sempre que for aplicável.
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