Competições coordenadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irão observar o intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra para participação do atleta. O regramento é fruto de um acordo celebrado nesta terça-feira (27/06), no TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), entre a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). A homologação, realizada nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-15, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), pôs fim a um processo ajuizado na 8ª Vara do Trabalho de Campinas pela Fenapaf em 2013.
Os termos da proposta levaram em consideração a inexistência de uma lei regulamentadora do intervalo mínimo a ser observado entre a realização de uma partida e outra, das quais possa participar um mesmo atleta. O acordo prevê que a observância do intervalo mínimo deverá constar no Regulamento Geral das Competições a partir do ano de 2018. Para as competições deste ano, ficou acordado que a CBF irá emitir uma resolução, informando as federações estaduais para cumprimento da regra. Caso não seja observado o período de 66 horas, o clube será denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontuação.
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importância do acordo. “Além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional”, diz.
Na avaliação do procurador-chefe do MPT de Campinas, Eduardo Luís Amgarten, o acordo estabelece um paradigma, garantindo uma regulamentação. “Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e a longo prazo, levando a um prejuízo incalculável. Trata de uma ação de nível nacional ajuizada no TRT-15, com repercussão em todo o futebol brasileiro. Para nós é motivo de orgulho a emissão desse paradigma que beneficia o atleta profissional”, declarou.
Nos autos a CBF manifestou que “as partes, consensualmente, chegaram às regras que devem nortear os intervalos entre as partidas e o necessário descanso dos atletas”, reforçando a finalidade precípua da Justiça do Trabalho em promover a conciliação.
A Fenapaf considerou o acordo um marco histórico para o futebol brasileiro e para todas as entidades envolvidas, como os clubes, as federações e a própria CBF. “As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade”, assinalou o presidente da instituição, Felipe Augusto Leite.
Na audiência compareceram ainda os advogados Décio Neuhaus (pela Fenapaf), Maurício Rodrigues Amparo e Hugo Luiz Schiavo (pela CBF), e o procurador do MPT-Campinas, Guilherme Duarte da Conceição. Também estiveram presentes representantes do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, entre eles, o presidente da entidade Rinaldo José Martorelli.
A juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, responsável pelo Cejusc de 2º Grau do TRT-15, foi quem coordenou os trabalhos. “A homologação do acordo ratifica o Cejusc como ferramenta efetiva de aproximação das partes, e, neste caso, permitiu o aprimoramento das condições anteriormente pactuadas, com foco no benefício e preservação da saúde do atleta”, declarou.
A Fenapaf ajuizou ação civil coletiva (001710-68.2013.5.15.0095) na 1ª instância de Campinas do TRT da 15ª Região, solicitando a interferência da CBF para impedir que um mesmo jogador participasse de campeonatos sem a observância de pelo menos 72 horas entre uma partida e outra, e, em caráter alternativo, de pelo menos 66 horas. Embora previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF, consta nos autos que a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro – Série A/ 2013 não levava em conta o descanso entre partidas, sem qualquer justificativa aparente, em possível prejuízo ao restabelecimento fisiológico-muscular do jogador.
A CBF alegou
Em sentença proferida em dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos da Fenapaf, condenando a CBF a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade em todo o território nacional, sem exceções, sob pena de multa.
Ambas as partes recorreram da decisão em 2º grau, com análise a cargo da desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, da 4ª Câmara do TRT-15. Com a homologação do acordo nesta terça-feira, o processo foi extinto. Porém, em caso de descumprimento pela CBF, voltará a valer o intervalo de 72 horas, o mesmo que fora estipulado pela sentença, conforme determina cláusula do acordo assinado, além de arcar com multa de R$ 25 mil, ressalvadas outras medidas coercitivas no curso de eventual execução. A multa será revertida à entidade de relevância social relacionada ao esporte, a ser indicada oportunamente pelo MPT.
Fotos 1 a 4 – Celebração do acordo entre a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), no TRT-15.
Crédito: Divulgação TRT-15
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