DECISÃO DO STF PERMITE REDUZIR EM ATÉ 14% OS IMPOSTOS DE FRANQUEADORAS E FRANQUEADAS

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) produzirá efeitos significativos à lucratividade dos franqueadores e suas franqueadas, a partir de 2024. Trata-se da definição sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na transferência de mercadorias realizadas pela mesma Pessoa Jurídica.

Este é um dos principais pontos do julgamento de embargos de declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que determinou ainda o direito de os contribuintes manterem a transferência dos créditos de ICMS nessas operações a partir do próximo ano, devendo aos estados regular o tema. “Este será um fator determinante para potencializador de resultados para as franqueadoras, que poderão ampliar ainda mais os canais de distribuição e facilitar o aumento da malha de franqueados, já que não precisarão arcar com até 14% de diferença de ICMS na transferência de mercadorias interestaduais entre as filiais”, avalia o contador e advogado tributário André Adolfo, sócio da BWA Global. “Além disso, o próprio franqueado terá a oportunidade de se beneficiar dessa redução, seja atuando de forma independente ou em formato de consórcio com outros franqueados”, acrescenta.

Embora já houvesse jurisprudências sobre essa questão, como a Súmula nº 166/STJ e o julgamento da Apuração de Resultados (ARE) nº 1.255.885 pelo STF, Adolfo avalia que essa decisão vem para pacificar a questão e trazer mais segurança jurídica às empresas. “Existem alguns esclarecimentos adicionais que precisam ser realizados, principalmente em relação aos contribuintes que vinham aplicando as decisões favoráveis, mas que não tiveram determinado como será o processo de transferência dos créditos. Mas, de um modo geral, essa decisão representa um futuro promissor para o Varejo em geral, bem como o segmento de franquias”, conclui.

Fundada por especialistas com mais de 17 anos de experiência em gestão contábil e eficiência tributária, a BWA Global operacionaliza anualmente um volume superior a R$ 20 bilhões em faturamento dos seus mais de 3.000 clientes espalhados pelo Brasil. Atualmente, a empresa está presente com sete escritórios em cinco estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba –, com mais de 400 colaboradores.

 

Foto: Contador e advogado tributário André Adolfo, sócio da BWA Global.

Crédito: Divulgação.

 

 

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