
A ampliação indireta da carga tributária sobre empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido tem intensificado o debate jurídico-tributário no país e levado o tema aos tribunais. A controvérsia ganhou novos capítulos após decisões recentes da Justiça Federal no Rio de Janeiro e em São Paulo concederem liminares favoráveis a contribuintes, suspendendo a aplicação do adicional de 10% sobre a base da receita presumida previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A norma resultou da revogação e reclassificação do regime como incentivo fiscal, o que, na prática, ampliou a alíquota de apuração sem alterar diretamente os percentuais do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para empresas e especialistas, a medida representa aumento efetivo da carga tributária, gerando insegurança jurídica e questionamentos constitucionais.
Entre os que contestam a nova interpretação está o escritório RMA – RONALDO MARTINS ADVOGADOS, que ajuizou ação específica para discutir a questão. A tese defendida sustenta que o Lucro Presumido é um método alternativo de apuração do imposto — e não um benefício fiscal — e que equipará-lo a incentivo desconsidera sua natureza jurídica, podendo levar à tributação de renda inexistente. Segundo essa argumentação, a medida afrontaria princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva.
O tema ganhou visibilidade nacional após reportagem do jornal Valor Econômico publicada em 29 de janeiro de 2026 destacar a judicialização crescente em torno da legislação. Conforme noticiado, o próprio escritório ingressou com ação em nome próprio para contestar a tese governamental e abrir caminho estratégico para a defesa de clientes em situação semelhante.
Apesar de decisões liminares favoráveis, o cenário permanece incerto. Há entendimentos divergentes — inclusive decisão contrária em processo relacionado ao próprio RMA na Justiça Federal paulista — indicando que a controvérsia está longe de consenso. A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, reforçando a expectativa de que a pacificação ocorra na instância máxima do Judiciário.
Diante desse ambiente de incerteza regulatória, especialistas ressaltam a importância do planejamento tributário e da análise individualizada das empresas impactadas. “Nosso compromisso é com a segurança jurídica e a defesa intransigente dos direitos de nossos clientes. Em um ambiente de constantes mudanças legislativas, a atuação proativa e o conhecimento aprofundado são essenciais para garantir a conformidade e a competitividade dos negócios”, afirma Ronaldo Martins, CEO e fundador do escritório.
Com decisões ainda conflitantes e a palavra final pendente no STF, a questão promete continuar no centro das atenções de empresas e operadores do direito tributário ao longo dos próximos meses.
Foto: Ronaldo Martins, CEO e fundador do escritório RMA – RONALDO MARTINS ADVOGADOS.
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