nova Emenda à Constituição n° 72/2013 relativa aos empregados domésticos, que
entrou em vigor em 2 de abril, várias mudanças na relação patrões e empregados
serão observadas e num primeiro momento trazem também muitas dúvidas.
Segundo
Agostinho Pereira muita gente está assustada e com medo de demissão em massa,
mas para ele ainda é muito cedo para se pensar nisso. “Eu me lembro da
constituição de 88 quando foi promulgada, que entre outras coisas, trouxe dois
direitos importantes para os domésticos que não tinham até então que foram o
13º salário e o aviso prévio e na época falaram que haveria demissão e nada
disso ocorreu. Todo mundo se acomodou e as pessoas acabaram adequando o seu
orçamento e isso deu certo”, lembra.
O advogado
Agostinho Zechin Pereira enumera algumas das novas regras válidas para os
Empregados Domésticos. Ele diz que o empregado doméstico, passa a partir de
agora a ter os mesmos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores
urbanos e rurais; a carga horária desse profissional não poderá ultrapassar as
44 horas semanais; todo trabalhador
doméstico terá que ter uma hora de almoço ou descanso diário. Quem trabalha
mais de seis horas, tem intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas,
conforme combinado entre empregado e empregador. “Não há obrigação de se anotar
o intervalo no livro de ponto, mas é prudente que o empregador assim o exija e
que seja preenchido de próprio punho pelo empregado doméstico para evitar
problemas no futuro. Caso não seja cumprido o intervalo mínimo previsto em lei,
que na maioria dos casos será de uma hora, o empregador poderá vir a ser
condenado a pagar a totalidade desse intervalo, como hora extra acrescido de
50%, portanto e não apenas o lapso de tempo que foi descumprido. O recolhimento do FGTS agora é obrigatório.
Para os domésticos que trabalham 44 horas por semana, o salário mínimo é
obrigatório. Em estados com valores diferentes do Federal, vigora a lei
estadual, como é o caso do Estado de São Paulo, no qual o valor é de R$ 755,00 ”,
explica.
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