PERDEU O PRAZO PARA O DESENQUADRAMENTO DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI ?

Os brasileiros vivenciaram um alto índice de desemprego no país e, empreender foi a saída mais eficiente para amenizar os problemas financeiros do cidadão. Com isso, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo. Razão disto, hoje já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

Em dezembro do ano passado, a Receita Federal definiu que 26 categorias enquadradas no MEI deixarão de ser autorizadas.  Além disso, fez alteração em outras cinco. Sandro Rodrigues, contabilista , economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, lembra que os microempreendedores relacionados na lista tinham o prazo até 31/01/2019 para desenquadramento, este prazo conforme o art. 18-A, § 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN determina a exclusão do MEI.  “De qualquer forma, como houve um procedimento inverso (atividade permitida que deixou de ser em 01/2019), temos o Art. 117 que determina a seguinte penalidade: a falta de comunicação pelo MEI, quando obrigatória, do desenquadramento do Simei nos prazos previstos no inciso II do § 2º do art. 115 sujeitará o contribuinte à multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 36”, diz.

Segundo Sandro Rodrigues, existem outros pontos a serem comentados, pois como a empresa se torna imediatamente optante do Simples Nacional, outros prazos e determinações precisam ser cumpridos. Caso a empresa tenha faturamento a ser declarado no PGDAS, o imposto sobre essa receita precisaria ser pago até o vigésimo dia do mês subsequente, e em caso de atraso haveria os acréscimos legais (multa 0,33% ao dia limitado à 20% e o Juros Selic). “Portanto o MEI que ainda não tomou providências, seguir a seguinte orientação: Ver se o site do Simples Nacional e/ou SIMEI foi atualizado para o novo enquadramento, pois conforme o CNAE impeditivo constante no CNPJ, esse já seria suficiente para realização automática da mudança no sistema da Receita Federal. Mesmo que sua categoria não tenha sido extinta, verifique se está na lista das categorias com alteração, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais.”, orienta.

VEJA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS

  • Abatedor de aves independente
  • Alinhador de pneus independente
  • Aplicador agrícola independente
  • Balanceador de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador de marketing direto independente
  • Pirotécnico independente
  • Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador de prédios históricos independente
  • Sepultador independente
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