A cena é
relativamente comum no mercado imobiliário. Um imóvel está colocado para
locação há cerca de quatro meses. O proprietário então recebe uma ligação ou
uma visita de um suposto corretor, enaltecendo as qualidades e preço daquele
imóvel, afirmando já ter o locatário certo para ele, aceitando todas as
condições de preço e demais encargos de locação e querendo assinar o contrato
imediatamente, para se mudar o mais rápido possível. Até aqui tudo
aparentemente dentro do usual nos negócios imobiliários. No entanto, é nesse
momento que as coisas começam a tomar outro rumo.
Já no
primeiro mês não ocorre o pagamento acordado entre as partes e o proprietário
do imóvel liga para o suposto corretor/imobiliária, que o tranquiliza afirmando
que vai cobrar o locatário inadimplente. Essa “conversa” se arrasta por três a
quatro meses, sem que efetivamente os pagamentos ocorram. “Na verdade quem está
morando no imóvel não é a mesma pessoa que assinou o contrato e o fiador
é apenas de fachada, porque não é localizado no endereço que consta no contrato
e muitas vezes até o nome é falso. O proprietário então descobre que as firmas
reconhecidas em Cartório e tudo mais são falsos. Na grande maioria das
portarias dos prédios não se confere se o inquilino que está entrando com a sua
mudança é o mesmo que está no contrato assinado. Ou seja, o golpe foi consumado”
explica.
O esquema
é tão bem montado pelos golpistas que o locatário que efetivamente está morando
no imóvel, também é usual nesse tipo de golpe e em geral tem um histórico
de despejo por falta de pagamento. O suposto corretor de imóveis/imobiliária
cobra dele o equivalente a quatro aluguéis para perpetrar o seu golpe. Na
maioria das vezes o suposto corretor/imobiliária golpista, que fornece até o
endereço da sua sede, não é mais localizado e o estabelecimento não existe no
local fornecido anteriormente.
Outra
recomendação que ele considera fundamental para a prevenção desse tipo de golpe
é que o proprietário sempre consulte o Creci Regional, para verificar o
registro e a idoneidade do profissional corretor de imóveis com quem se
relaciona e também a atuação no mercado da imobiliária que o está
atendendo, consultando as entidades do setor, como a própria Rede Imobiliária
Campinas. “As imobiliárias devem sempre levantar o histórico do futuro
locatário”, frisa Mário Augusto.
O diretor
da Rede Imobiliária Campinas explica que uma alteração na Lei do Inquilinato
permite que um juiz conceda uma liminar para desocupação do imóvel em 15
dias, por motivo de falta de pagamento, desde que o contrato não tenha
fiador ou qualquer outra garantia locatícia. Porém, quando o contrato tem
fiador ou outras garantias de pagamento, judicialmente essa possibilidade não
existe e normalmente nesse caso uma ação de despejo poderá demorar
de um ano e meio a dois, para que esse “inquilino inadimplente” seja obrigado
pela Lei a desocupar o imóvel. Se o advogado do processo tentar ainda
provar que o fiador é falso, terá que entrar com “incidente de
falsidade”, o que vai demorar ainda mais tempo para se chegar a uma
solução final. Mario Augusto recomenda para os proprietários que foram vítimas
desse golpe, que analisem com os seus advogados, a forma mais rápida para
reaverem a posse do imóvel, porque uma escolha apressada pode postergar por
muitos anos uma solução final na Justiça e comprometer os rendimentos oriundos
desse bem.
Foto – Diretor financeiro da Rede Imobiliária Campinas, Mário Augusto Uchôa Filho.
Crédito: Roncon & Graça Comunicações
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