REDE IMOBILIÁRIA CAMPINAS ALERTA PARA AÇÃO DE GOLPISTAS

Golpistas
estão aproveitando brechas na Lei nº 8245, conhecida como Lei do Inquilinato ou
das Locações Urbanas, para lesar proprietários de imóveis que estão desocupados
há meses. Na oportunidade um dos golpistas se apresenta como corretor e afirma
ter um interessado no imóvel. Para seduzir a vítima, o golpista faz ofertas
mirabolantes. O alerta é da Rede Imobiliária Campinas (SP). O diretor financeiro da
Rede Imobiliária Campinas e advogado, Mário Augusto Uchôa Filho, disse que os
golpes são aplicados em imóveis que ficam em bairros nobres de Campinas como
Avenida Princesa d’Oeste, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Nossa Senhora de
Fátima, Taquaral, Cambuí e Mansões Santo Antônio. “O malandro, ele tem uma
visão de negócio muito aguçada. Ele consegue entender dentro de diversos
processos, principalmente, na própria lei, as brechas e ele trabalha justamente
nisso. É um golpe bem dado”, diz.

A cena é
relativamente comum no mercado imobiliário. Um imóvel está colocado para
locação há cerca de quatro meses. O proprietário então recebe uma ligação ou
uma visita de um suposto corretor, enaltecendo as qualidades e preço daquele
imóvel, afirmando já ter o locatário certo para ele, aceitando todas as
condições de preço e demais encargos de locação e querendo assinar o contrato
imediatamente, para se mudar o mais rápido possível. Até aqui tudo
aparentemente dentro do usual nos negócios imobiliários. No entanto, é nesse
momento que as coisas começam a tomar outro rumo.

Esse
suposto corretor de imóveis  traz o contrato de locação já pronto para o
proprietário assinar,  geralmente em uma sexta-feira, final da tarde ou em
um sábado, já com as  devidas firmas reconhecidas em Cartório, do futuro
locatário e de seu fiador ou com qualquer outra garantia locatícia e com a
documentação aparentemente em ordem. Tudo assinado entre as partes. O
agora  locatário então já tem a  devida autorização do proprietário/
locador para se mudar imediatamente para o imóvel. 

Já no
primeiro mês não ocorre o pagamento acordado entre as partes e o proprietário
do imóvel liga para o suposto corretor/imobiliária, que o tranquiliza afirmando
que vai cobrar o locatário inadimplente. Essa “conversa” se arrasta por três a
quatro meses, sem que efetivamente os pagamentos ocorram. “Na verdade quem está
morando no imóvel  não é a mesma pessoa que assinou o contrato e o fiador
é apenas de fachada, porque não é localizado no endereço que consta no contrato
e muitas vezes até o nome é falso. O proprietário então descobre que as firmas
reconhecidas em  Cartório e tudo mais são falsos. Na grande maioria das
portarias dos prédios não se confere se o inquilino que está entrando com a sua
mudança é o mesmo que está no contrato assinado. Ou seja, o golpe foi consumado”
explica.

Resta ao
proprietário/locador  partir para uma ação judicial para retomar o imóvel,
o que nem sempre é fácil. “São duas pessoas que ganham. A estrutura ou o
corretor que está facilitando a entrada do inquilino e o inquilino que paga 4
meses e acaba ficando se a coisa se estender judicialmente a até dois anos
morando no imóvel. A questão é você provar que é golpe, a questão é você provar
que um fiador é falso. Tem que criar incidente de falsidade, que é um mecanismo
judicial e isso tem que ser constatado, depende de perícia. É uma situação que
gera morosidade”, diz.

O esquema
é tão bem montado pelos golpistas que o locatário que efetivamente está morando
no imóvel, também é usual nesse tipo de golpe e  em geral tem um histórico
de despejo por falta de pagamento. O suposto corretor de imóveis/imobiliária
cobra dele o equivalente a quatro aluguéis para perpetrar o seu golpe. Na
maioria das vezes o suposto corretor/imobiliária golpista, que fornece até o
endereço da sua sede, não é mais localizado e o estabelecimento não existe no
local fornecido anteriormente.

Mario Augusto
explica que o proprietário do imóvel deve se ater a alguns procedimentos para
não ser vítima desse golpe imobiliário. O diretor da Rede recomenda muito
cuidado com esses supostos profissionais e imobiliárias, que chegam com ofertas
mirabolantes, elogiando o preço e as condições do imóvel. Eles geralmente se
aproximam de proprietários que tenham colocado imóveis para locar no mínimo há
três ou quatro meses, porque uma oferta assim imediata e nas condições exigidas
e sem a devida atenção – popularmente conhecida como o “canto da sereia”,
tem mais chances de emplacar.

Outra
recomendação que ele considera fundamental para a prevenção desse tipo de golpe
é que o proprietário sempre consulte o Creci Regional, para verificar o
registro e a  idoneidade do profissional corretor de imóveis com quem se
relaciona e também  a atuação no mercado  da imobiliária que o está
atendendo, consultando as entidades do setor, como a própria Rede Imobiliária
Campinas. “As imobiliárias devem sempre levantar o histórico do futuro
locatário”, frisa Mário Augusto.

Ele
orienta  que se conheça a imobiliária que  vai cuidar do imóvel a ser
locado. Visite as suas instalações e assine os contratos sempre na 
própria sede dessa empresa, para conhecer presencialmente os proprietários e
sua equipe de colaboradores. “A segurança de saber com quem você está se
relacionando profissionalmente e cuidando do seu imóvel,  é fundamental
para que não se tenham surpresas desagradáveis no futuro”, diz. Mário Augusto
ainda orienta aos proprietários que foram lesados, para que não guardem
segredo. Eles devem tornar público o nome do suposto corretor e imobiliária,
pois essa medida dificultará esse tipo de golpe.

O diretor
da Rede Imobiliária Campinas explica que uma alteração na Lei do Inquilinato
permite que um juiz conceda uma liminar para desocupação do imóvel em 15
dias,  por motivo de falta de pagamento, desde que o contrato não tenha
fiador ou qualquer outra garantia locatícia. Porém,  quando o contrato tem
fiador ou outras garantias de pagamento, judicialmente essa possibilidade não
existe e normalmente  nesse caso uma ação  de despejo poderá demorar
de um ano e meio a dois, para que esse “inquilino inadimplente” seja obrigado
pela Lei a desocupar o imóvel. Se o advogado do processo tentar ainda
provar  que o fiador é falso, terá  que entrar com “incidente de
falsidade”, o que vai demorar ainda mais tempo  para  se chegar a uma
solução final. Mario Augusto recomenda para os proprietários que foram vítimas
desse golpe, que analisem com os seus advogados, a forma mais rápida para
reaverem a posse do imóvel, porque uma escolha apressada pode postergar por
muitos anos uma solução final na Justiça e comprometer os rendimentos oriundos
desse bem.

Foto –  Diretor financeiro da Rede Imobiliária Campinas, Mário Augusto Uchôa Filho.

Crédito: Roncon & Graça Comunicações

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