33º LEILÃO DE BIODIESEL ARREMATA 521 MILHÕES DE LITROS

No 33º
Leilão de Biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) foram arrematados 521 milhões de litros de biodiesel,
sendo 96,9% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível
Social. O preço médio foi de R$ 1,941,40/L, sem considerar a margem Petrobras,
e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,012 bilhão, refletindo num
deságio médio de 19,84% quando comparado com o preço máximo de referência médio
(R$ 2,421/L). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel
prevê uma comercialização de cerca de 10,4 bilhões de litros de B5 para o sexto
bimestre de 2013.

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (30/09), com 43
produtores disponibilizando um volume total de 739,4 milhões de litros, sendo
97,5% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de
seleção das ofertas (3/10), foram arrematados 437,9 milhões de litros de
biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo, em torno de 59,2% do
total ofertado para todo o Leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa
de reapresentação de preços por parte dos produtores, onde se observou um
deságio de aproximadamente 5,28%. No segundo dia de seleção das ofertas (4/10),
foram arrematados 83,6 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores
ou não de selo Combustível Social, em torno de 11,3% do total ofertado no
Leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU
em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de
biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de
01/01/10.

O 33º Leilão (L33) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado
nacional durante o período de Novembro a Dezembro de 2013, conforme diretrizes
da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios
estabelecidos no Edital do Leilão Público nº 063/13-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela
diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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