EXCESSO DE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS GERA INSEGURANÇA E ELEVA CUSTOS PARA EMPRESAS

EXCESSO DE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS GERA INSEGURANÇA E ELEVA CUSTOS PARA EMPRESAS

10 de fevereiro de 2016.
Tornar-se
empreendedor não é das mais fáceis escolhas na vida de uma pessoa. É uma
jornada que demanda muito comprometimento, dedicação, tempo, paciência e
recursos preciosos, e, muitas vezes, ainda influem fatores completamente
alheios à vontade do empresário.
No Brasil, esta
tarefa parece especialmente mais complexa. A burocracia e os impostos
influenciam diretamente na capacidade de sobrevivência de empresas de todos os
portes, no entanto é sobre as pequenas e médias que este impacto é maior.
No último ano, o
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), da qual fazem parte os
secretários de todos os estados brasileiros, aponta 134 convênios (participação
geral) e 78 protocolos (participação específica) no ano de 2015, relativamente
apenas ao ICMS.
Tomemos como exemplo,
ainda, o Estado de São Paulo, o maior arrecadador de ICMS, que por sua vez
mostra-se o mais expressivo dos tributos. Somente no ano de 2015, a legislação
tributária paulista teve 155 alterações, entre portarias, leis e decretos.
Mais expressiva
ainda, a legislação de Santa Catarina encontra-se na 3636ª alteração do
Regulamento de ICMS (decreto nº 439/15), editado e publicado originalmente em
2001. Ou seja, 303 alterações por ano, mais de uma por dia útil.
O advogado Marcelo
Dias Freitas Oliveira, especialista em Direito Tributário do escritório
Bertolucci & Ramos Gonçalves, destaca que o grande número de alterações
pesa sobre as empresas que devem estar sempre alertas “Ainda que nem todas as
modificações afetem,  na prática, o dia a
dia da empresa, é necessário muitas vezes manter uma vigilância constante e
custosa sobre as novas alterações lançadas pelo Confaz”, explica o advogado.
O especialista expõe
ainda que com o novo Convênio 92, lançado recentemente pelo Confaz, e a Emenda
Constitucional 87, tanto o recolhimento quanto o cálculo do ICMS ficarão um
tanto mais complexo. “Tanto o Convênio 92 quanto a Emenda 87 trazem mudanças
que precisarão ser acompanhadas com cuidado pelas empresas, caso contrário, há
o risco de se incorrer em infração administrativa”, conclui Oliveira.
Bertolucci &
Ramos Gonçalves Advogados é um escritório full service especializado no
atendimento de pessoas jurídicas em diversos segmentos econômicos. Oferecemos
assessoria jurídica em Direito Empresarial/Societário, Tributário, Regulatório,
Ambiental e Trabalhista. Com mais de 20 anos de mercado, oferecemos assessoria
tanto consultiva quanto contenciosa, sempre focados na gestão e prevenção de
riscos e em um atendimento que encante nossos clientes. Contamos com advogados
especializados que unem as suas experiências acadêmicas ao cotidiano jurídico. 
Foto: Advogado Marcelo Dias Freitas Oliveira, especialista em Direito Tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
Crédito: Divulgação.

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