A ESSÊNCIA DO ACORDO ENTRE O MERCOSUL E A UNIÃO EUROPEIA: INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DE LARGA ESCALA

A ESSÊNCIA DO ACORDO ENTRE O MERCOSUL E A UNIÃO EUROPEIA: INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DE LARGA ESCALA

COLUNA RONALDO MARTINS & Advogados

O Acordo Mercosul–União Europeia configura uma das mais relevantes iniciativas de integração econômica das últimas décadas, não apenas pela extensão normativa, mas sobretudo pela dimensão dos mercados envolvidos. Juntos, os dois blocos representam um universo superior a 720 milhões de consumidores, sendo aproximadamente 450 milhões na União Europeia e cerca de 270 milhões no Mercosul, distribuídos em economias com níveis distintos de renda, sofisticação produtiva e padrões regulatórios.

Do ponto de vista jurídico-econômico, o acordo vai além de um tratado tarifário tradicional. Seu núcleo reside na eliminação progressiva de barreiras tarifárias e não tarifárias, combinada com a harmonização de regras de origem, facilitação de comércio, compromissos em compras governamentais, serviços, propriedade intelectual, concorrência e desenvolvimento sustentável. Para o Brasil, isso significa uma mudança estrutural na forma de inserção internacional, substituindo uma lógica defensiva — baseada em tarifas elevadas e proteção setorial — por uma estratégia de integração regulada e gradual às cadeias globais de valor.

Os dados analisados ao longo deste material mostram que, tomando como base o comércio de 2024, o fluxo bilateral Brasil–União Europeia já se encontra em patamares elevados (acima de € 40 bilhões anuais em cada sentido). O acordo, portanto, não cria uma relação comercial sem tributação, mas aprofundará e qualificará uma relação econômica já existente, reduzindo custos de transação e ampliando previsibilidade jurídica.

Volume de comércio bilateral em 2024 — Brasil ↔ União Europeia

📌 Exportações brasileiras para a União Europeia (2024):

  • Aproximadamente US$ 48,3 bilhões.
    👉 Isso está em linha com dados oficiais que apontam exportações do Brasil ao bloco em cerca de US$ 48,276 bilhões em 2024.

📌 Importações brasileiras provenientes da União Europeia (2024):

  • Há estimativas próximas a US$ 49,6 bilhões (dados da base UN Comtrade/Eurostat).

📌Resumo comparativo:

  • Exportações Brasil → UE: ~US$ 48,3 bi em 2024.
  • Importações UE → Brasil: ~US$ 49,6 bi em 2024.

Esses valores confirmam que o fluxo bilateral é praticamente equilibrado, com um pequeno déficit de importações em favor da UE (ou um ligeiro superávit brasileiro dependendo da base utilizada), e reforçam que a UE é um dos parceiros mais importantes do Brasil em termos de comércio de bens.

  1. As vantagens para o brasil na expansão de exportações: escala de mercado, previsibilidade e ganhos dinâmicos

A principal vantagem estratégica do acordo para o Brasil está na ampliação do acesso preferencial a um mercado consumidor altamente sofisticado, composto por cerca de 450 milhões de pessoas, com elevado poder aquisitivo, padrões regulatórios exigentes e demanda crescente por produtos sustentáveis, rastreáveis e de maior valor agregado.

A partir dos dados tabulados e das simulações realizadas, observa-se que a eliminação ou redução de tarifas na União Europeia tende a gerar três efeitos cumulativos sobre as exportações brasileiras:

  1. Efeito-preço imediato, decorrente da redução de direitos aduaneiros, que melhora a competitividade relativa dos produtos brasileiros frente a concorrentes de outras origens;
  2. Efeito-volume de médio prazo, estimado em aumentos potenciais entre € 7 bilhões e € 10 bilhões anuais nas exportações brasileiras para a UE, conforme cenários conservadores e moderados já apresentados;
  3. Efeito estrutural de longo prazo, relacionado à atração de investimentos produtivos, nacionais e estrangeiros, voltados ao atendimento do mercado europeu a partir do Brasil.

Esses ganhos não se limitam ao agronegócio — embora este seja um dos principais beneficiários —, mas alcançam setores industriais específicos, bens intermediários, energia, biocombustíveis e cadeias produtivas que dependem de integração logística e tecnológica. Ademais, o acordo reduz assimetrias regulatórias e amplia a segurança jurídica das operações, elemento essencial para contratos de fornecimento de longo prazo e investimentos intensivos em capital.

III. Renúncia fiscal brasileira e racionalidade econômica do acordo

A análise quantitativa já desenvolvida evidencia que o custo fiscal direto do acordo para o Brasil concentra-se na redução do Imposto de Importação (II) incidente sobre produtos originários da União Europeia. As estimativas indicam uma renúncia bruta anual próxima de € 3,2 bilhões, que, quando ajustada pelos efeitos dinâmicos de arrecadação de PIS e COFINS-Importação, resulta em uma renúncia líquida entre € 2,7 e € 3,1 bilhões anuais, conforme os cenários de aumento de importações considerados.

Esse dado, isoladamente, pode sugerir perda fiscal relevante. No entanto, a leitura integrada dos números demonstra que:

  • a renúncia ocorre de forma gradual, ao longo de até 15 anos;
  • os ganhos potenciais de exportação superam a perda arrecadatória direta;
  • o aumento do comércio tende a ampliar a base tributária interna, compensando parcialmente a perda do II;
  • a redução do custo de insumos e bens de capital europeus melhora a produtividade da economia brasileira.

Sob essa ótica, a renúncia fiscal não deve ser compreendida como um “custo puro”, mas como um instrumento de política econômica voltado à modernização produtiva e à expansão do setor externo. Trata-se, em essência, de uma troca intertemporal: perda arrecadatória estática de curto prazo em troca de ganhos dinâmicos de crescimento, competitividade e integração internacional.

IV. Cuidados jurídicos essenciais para empresas brasileiras na nova etapa comercial

A entrada em vigor do acordo inaugura uma nova fase que exige atenção jurídica redobrada por parte das empresas brasileiras, sob pena de perda de benefícios ou exposição a riscos regulatórios. Entre os principais cuidados, destacam-se:

  1. Regras de origem
    O acesso às preferências tarifárias dependerá do cumprimento rigoroso das regras de origem. Empresas deverão revisar cadeias produtivas, fornecedores e processos industriais para assegurar que seus produtos sejam efetivamente considerados “originários” do Mercosul.
  2. Adequação regulatória e técnica
    A União Europeia possui padrões elevados em matéria ambiental, sanitária, trabalhista e de proteção ao consumidor. O acordo não elimina essas exigências; ao contrário, tende a reforçar sua observância como condição de acesso ao mercado.
  3. Contratos internacionais e cláusulas de compliance
    Recomenda-se revisar contratos de fornecimento, distribuição e joint ventures, incorporando cláusulas de compliance regulatório, sustentabilidade, rastreabilidade e solução de controvérsias compatíveis com o novo ambiente jurídico-comercial.
  4. Propriedade intelectual e proteção de ativos intangíveis
    O acordo fortalece a tutela de indicações geográficas, marcas e patentes. Empresas brasileiras devem proteger adequadamente seus ativos intangíveis e evitar riscos de violação em mercados europeus.
  5. Planejamento tributário e aduaneiro
    A redução tarifária exige reavaliação de estruturas de importação, exportação e precificação, inclusive quanto à correta aplicação das preferências, classificação fiscal (NCM/HS) e impactos em tributos internos.

Esses cuidados reforçam que o acordo não é apenas uma oportunidade comercial, mas também um desafio jurídico e regulatório, que demanda planejamento estratégico e assessoria especializada.

À luz dos dados analisados, o Acordo Mercosul–União Europeia revela-se economicamente vantajoso para o Brasil, apesar da renúncia fiscal associada à redução do Imposto de Importação. O acesso preferencial a um mercado de aproximadamente 450 milhões de consumidores, aliado ao potencial de expansão das exportações e aos ganhos de eficiência produtiva, tende a superar, de forma consistente, os custos fiscais diretos do acordo, desde que as empresas brasileiras estejam juridicamente preparadas para essa nova etapa de integração comercial.

Com presença estratégica na Europa e visão global, o escritório apoia seus clientes na transformação de oportunidades regulatórias e comerciais em resultados concretos, com segurança jurídica, previsibilidade e eficiência, através da sua unidade (HUB) em Madrid.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos com o Dr. Ronaldo Corrêa Martins ([email protected]) +55 (11) 99971-4780 / +55 (11) e 3066-4800 e a Dra. Aline Ferreira Dantas ([email protected]), telefones +55 (11) 3066-4800 /+34 648108986

Madrid / Espanha, do escritório RONALDO MARTINS& Advogados

Foto 1 – Dr. Ronaldo Corrêa Martins.

Foto 2 – Dra. Aline Ferreira Dantas

Crédito: Divulgação.

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