A INTERNET DAS COISAS E O DIREITO DIGITAL

ARTIGO DA ADVOGADA ADRIANA GARIBE

Conhecida como Internet of Things – IoT, o termo   Internet das Coisas foi criado em 1999 pelo visionário britânico Kevin Ashton. Inicialmente a ideia era vincular os computadores aos objetos, capazes de entender as coisas através de dados coletados, sem intervenção humana, possibilitando otimizar diversas atividades rotineiras, tornando-as mais fáceis e ágeis. O objetivo era unir o mundo on-line ao mundo off-line. Com o avanço da tecnologia em uma velocidade assustadora, a IoT se tornou realidade e o que temos hoje é a abundância de objetos ditos inteligentes, que tornam o nosso dia a dia bem mais prático.

Hoje existem mais de 4,5 bilhões de celulares inteligentes em uso no mundo, e mais ou menos o mesmo número de computadores, além de 20 bilhões de coisas (que não são computadores nem celulares) conectadas à internet. Contudo, essa previsão com certeza aumentou significativamente em razão da Pandemia instaurada pelos quatro cantos do mundo, eis que esta nova realidade tornou ainda mais necessária a utilização de objetos que nos possibilitem infinitas conexões.

Um exemplo bem conhecido de aplicação da IoT, além dos celulares e TVs, é a geladeira inteligente. Ela tem várias funcionalidades, como por exemplo é capaz de identificar um padrão de consumo do proprietário, e a partir daí, caso esteja faltando algum item normalmente consumido, o notifica, faz pedidos on-line, por meio de aplicativos, e debita do cartão bancário já previamente cadastrado, tudo por meio de conexões. Ou seja, nada mais é do que um eletrônico que consegue se comunicar com outros sistemas por meio de conexão.

A IoT está presente na rotina das pessoas, por meio dos produtos conectados. Na indústria, está presente na linha de produção. Na administração pública, nas chamadas Cidades Inteligentes. Em razão das inúmeras conexões que são feitas a fim de viabilizar a utilização da tecnologia da IoT, ocorre o processamento   de uma quantidade enorme de dados e informações. Está aí a grande problemática da internet das coisas: a segurança. Por um lado, a tecnologia da IoT nos traz avanço e praticidade, nos permite fazer coisas antes inimagináveis, mas se faz necessário pensar em normas mínimas limitadoras de segurança. Um dos grandes desafios para os desenvolvedores desta tecnologia é pensar na segurança necessária para o uso da IoT, já que existem inúmeras conexões possíveis, com coletas e transmissões de quantidade enorme de informações, que devem ser protegidas.

Contudo, este caminho não tem opção de retorno. Não conseguimos mais imaginar a sociedade humana sem o uso de tais tecnologias. Por esta razão, imprescindível a existência de parâmetros de segurança, objetivando a garantia do acesso à tecnologia com a minimização dos riscos, aliando assim modernidade e conectividade   eficaz. Uma das áreas de atuação do Direito Digital.

A mais recente norma sobre o assunto, é o Decreto Presidencial número 9854 de 25 de junho de 2019, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas. Ele estabelece a regulamentação da IoT, trazendo limitadores a fim de tornar mais seguros os dispositivos interconectados. Além de implementar e desenvolver a tecnologia no País, o Plano Nacional de Internet das Coisas vem para garantir a livre concorrência, a livre circulação de dados e a segurança da informação e a proteção de dados pessoais dos usuários.​

Esta norma no entanto, não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas ja é um forte indício de que o Brasil está acompanhando o cenário mundial atual e se esforçando para integrá-lo, garantindo assim maior segurança nas relações advindas da IoT.

 

A advogada Adriana Garibe é responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

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