
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou as companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil a aceitarem certidões digitais de nascimento como documento válido para embarque. A medida foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e busca padronizar procedimentos nos aeroportos, após registros de passageiros — especialmente menores de 12 anos — terem enfrentado dificuldades e recusas no uso do documento eletrônico.
A orientação reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem validade jurídica e podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente. A iniciativa pretende evitar novos constrangimentos e garantir maior segurança jurídica tanto para passageiros quanto para as empresas aéreas.
A decisão da ANAC ocorre em um cenário de crescimento expressivo da digitalização dos serviços registrais no Estado de São Paulo. Dados do setor apontam que a emissão de certidões eletrônicas passou de 126.137 em 2020 para 562.589 em 2025, um aumento de quase 346% no período.
Segundo Leonardo Munari de Lima, presidente da Arpen-SP, a medida representa um avanço importante na modernização dos serviços. “As certidões digitais emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos e contam com mecanismos tecnológicos que garantem autenticidade e segurança. A orientação da ANAC representa um avanço importante para uniformizar procedimentos, evitar transtornos aos passageiros e acompanhar a realidade da transformação digital vivida pelos serviços registrais e pela própria sociedade”, afirma.
As certidões eletrônicas contam com mecanismos de verificação, como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas orientem suas equipes operacionais para garantir a aplicação uniforme da medida em aeroportos de todo o país.
As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet, por meio da plataforma oficial Registro Civil, ou presencialmente em qualquer um dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. No ambiente digital, o cidadão deve informar os dados do registro, escolher a modalidade de entrega e, após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, recebe o documento eletrônico com validade jurídica e possibilidade de verificação online.
Fundada em 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil presentes nos 645 municípios paulistas, além de 169 distritos e subdistritos, responsáveis pelos registros de nascimento, casamento e óbito no estado.
Foto: Presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari de Lima.
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