ANHANGUERA EDUCACIONAL É MULTADA PELO CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) determinou à Anhanguera Educacional Ltda o pagamento de multa de R$ 1,5
milhão pela prestação de informações enganosas na instrução do ato de
concentração em que a empresa adquiriu a totalidade das ações da NOVATEC e do
Instituto Grande ABC de Educação e Ensino S/C Ltda., mantenedor da Faculdade
Anchieta. A decisão do Tribunal foi proferida nesta quarta-feira (4/12) no
julgamento de dois autos de infração abertos contra a empresa.

Na análise do auto de infração
08700.005450/2013-36, o conselheiro relator Eduardo Pontual Ribeiro destacou
que a Anhanguera omitiu informações sobre a participação simultânea de Ângela
Regina Rodrigues no conselho da Anhanguera Participações S/A e na direção da
instituição de ensino Anhembi Morumbi. Segundo Pontual, “a autuada não agiu com
o cuidado necessário na prestação de informação de interesse do Cade para a
análise do ato de concentração entre os grupos Anhanguera e Anchieta”. Por essa
infração, a empresa deverá pagar R$ 1 milhão em multa.

Já a conselheira Ana de Oliveira Frazão,
relatora do auto de infração 08700.005451/2013-80, afirmou que a empresa
apresentou informação inverídica referente à participação societária de Gabriel
Rodrigues e sua família no Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), controlador
da Anhanguera. “A Anhanguera informou ao Cade que o Sr. Gabriel Rodrigues
deteria apenas 7,5% do FEBR, quando na verdade ele e sua família teriam
participação de 75,7% no referido fundo”, explicou. O Conselho determinou o
pagamento de multa no valor de R$ 500 mil à empresa por prestação de informação
incorreta. 

O Tribunal do Cade entendeu que a Anhanguera
não cumpriu adequadamente com seu dever de prestação de informações idôneas,
agindo em desconformidade com o padrão exigível de agentes que apresentam atos
de concentração para análise pelo órgão antitruste.

A operação envolvendo a aquisição da NOVATEC
e do Instituto Grande ABC pela Anhanguera foi levada a julgamento pelo
conselheiro relator Alessandro Octaviani na sessão do dia 7 de março de 2013.  Ao final da leitura do voto, o julgamento do
processo foi suspenso em razão de pedido de vistas do conselheiro Eduardo
Pontual Ribeiro.  Na sequência, o
Tribunal determinou a lavratura de auto de infração para apurar possível
enganosidade por parte da Anhanguera.

Na sessão do dia 20 de novembro, a operação
foi aprovada pelo Tribunal do Cade condicionada à assinatura de Termo de
Compromisso de Desempenho – TCD. A análise dos autos de infração foi realizada
de forma autônoma ao julgamento do ato de concentração.

Foto – Unidade da Anhanguera Educacional em Campinas
Crédito Divulgação

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