Já a conselheira Ana de Oliveira Frazão,
relatora do auto de infração 08700.005451/2013-80, afirmou que a empresa
apresentou informação inverídica referente à participação societária de Gabriel
Rodrigues e sua família no Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), controlador
da Anhanguera. “A Anhanguera informou ao Cade que o Sr. Gabriel Rodrigues
deteria apenas 7,5% do FEBR, quando na verdade ele e sua família teriam
participação de 75,7% no referido fundo”, explicou. O Conselho determinou o
pagamento de multa no valor de R$ 500 mil à empresa por prestação de informação
incorreta.
A operação envolvendo a aquisição da NOVATEC
e do Instituto Grande ABC pela Anhanguera foi levada a julgamento pelo
conselheiro relator Alessandro Octaviani na sessão do dia 7 de março de 2013. Ao final da leitura do voto, o julgamento do
processo foi suspenso em razão de pedido de vistas do conselheiro Eduardo
Pontual Ribeiro. Na sequência, o
Tribunal determinou a lavratura de auto de infração para apurar possível
enganosidade por parte da Anhanguera.
Foto – Unidade da Anhanguera Educacional em Campinas
Crédito Divulgação
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