ANTTUR, FRESP E SINFRETIBA DEFENDEM ALTERAÇÃO NA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRADA PELA ANTT

A ANTTUR (Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento), a FRESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo) e o SINFRETIBA (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná) têm trabalhado na tentativa de modificar a legislação que regulamenta a Taxa de Fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, administrada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), tendo em vista que qualquer mudança relacionada a questões de valores, vencimentos e proporcionalidade, depende de uma alteração na Lei.

Desde 2016 essa alteração vem sendo objeto de tratativas das três entidades junto à ANTT, ao governo e a deputados federais. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) também tem dado apoio estratégico por meio da sua equipe engajada nas pautas do Congresso Nacional.

Porém, em função da pandemia da Covid-19, as entidades estão tentando agilizar essa questão propondo uma emenda na Medida Provisória 948/20, cuja relatoria recaiu sobre o Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE). A emenda traria um alento em relação à taxa, uma vez que a ANTT já sinalizou que vai começar a cobrá-la em breve. Essa emenda prevê prorrogação e flexibilização dos prazos de vencimento, redução do valor, cobrança proporcional, entre outras medidas.

ANTTUR, FRESP e SINFRETIBA ressaltam que o momento é de unir forças com todo o Brasil e o pleito deve ser o mesmo para ganhar ainda mais visibilidade, mas cada Estado pode e deve trabalhar com suas lideranças, deputados federais e senadores para conseguir essa mudança na lei, ressaltando a importância de ser um pedido único.  Os executivos das entidades afirmam que serão bem-vindas colaborações dos empresários e outras entidades de todo Brasil para este pleito, uma vez que reunir o maior número de empresas engajadas é essencial para o sucesso da causa.

 

Foto: ônibus fretado.

Crédito: Divulgação.

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