COLUNA RONALDO MARTINS & Advogados
DRa. MARIA CECÍLIA DE MIRANDA PINTO

Nosso propósito não é cansar o leitor, apenas delinear breves anotações sobre M&A (Mergers and Acquisitions).
Fusão é uma estratégia corporativa na qual duas ou mais empresas se unem para formar uma nova, ou seja, duas ou mais empresas deixam de existir legalmente e formam uma nova – com nova identidade; enquanto na aquisição,uma empresa compra o controle acionário de outra.
Quais as razões para empresas se fundirem?
Economia nos custos de produção, por exemplo, especialmente quando há fusão entre concorrentes.
Geração de capital e possibilidade de as empresas entrarem em novos mercados ou lançarem produtos, ações que não seriam possíveis caso as empresas operassem separadamente.
Outros motivos incluem:
1) maior abrangência de marca;
2) maior receita;
3) menor custo;
4) menor risco de mercado; e
5) melhores condições de atuação.
Etapas em sete passos:
1) desenvolvimento do plano de execução;
2) avaliação da empresa (benefícios, riscos, posição financeira);
3) valuation;
4) tomada de decisão;
5) negociação e estruturação (entrar em acordo sobre preço e estrutura da transação);
6) due diligence (revisão da posição financeira, jurídica e operacional da empresa); e
7) conclusão (ajustes finais e assinaturas do contrato).
Com base no conceito de que “o todo é maior que a soma das suas partes”,sinergia é a palavra que denota a ideia de combinar as atividades comerciais, aumentar o desempenho e diminuir os custos.
Crescimento, diversificação de produtos e serviços e eliminação de concorrência são alguns dos motivos pelos quais o processo de M&A é avaliado.
Dra. Maria Cecília de Miranda Pinto é Advogada Sócia Líder na Área Societária, Fusões e Aquisições do escritório RONALDO MARTINS & Advogados. Contato: [email protected].